Portaria SEFAZ nº 114 DE 30/07/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 jul 2012

Acrescenta produtos ao Anexo I da Portaria nº 58, de 26 de abril de 2012, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 03 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do artigo 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, no § 11 do artigo 34 e no artigo 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O Anexo I da Portaria nº 58, de 26 de abril de 2012, passa a vigorar acrescido das seguintes marcas de cervejas, conforme as suas capacidades e os seus respectivos preços, na forma do Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2012.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA

 

"ANEXO I

 

preço final utilizado como base de cálculo do icms para cerveja e chope (r$ por unidade)

 

Marcas

Cerveja

Chope

Garrafa de vidro

Lata

Barril

Combo

Litro

Retornável

Descartável

Descartável

Descartável

até 360 ml

de 361 a 660 ml

de 661 a 1.000 ml

até 250 ml

de 251 a 360 ml

de 361 a 660 ml

de 661 a 1.000 ml

até 270 ml

de 271 a 360 ml

de 361 a 660 ml

5.000 ml

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

Outras Marcas

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

Bierland Outras

 

6,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bierland Pilsen

 

6,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bierland Strong Golden Ale - 750 ML PILSEN

 

 

23,80

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

Cerveja Proibida

 

3,38

 

 

3,07

 

 

 

1,84

 

 

 

 

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....