Portaria MMA nº 114 de 08/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2011
Institui Grupo Interno de Articulação do Ministério do Meio Ambiente-GIA/PNRSMMA.
A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição,
Considerando que o Ministério do Meio Ambiente é o Coordenador do Programa Resíduos Sólidos no Plano Plurianual 2008-2011;
Considerando que é de interesse do Ministério do Meio Ambiente apoiar a estruturação e implementação da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
Considerando que o Ministério do Meio Ambiente preside e exerce a secretaria-executiva do Comitê Orientador para Implantação de Sistemas de Logística Reversa - Comitê Orientador, conforme o art. 33 §§ 1º e 2º do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010;
Considerando que o mesmo Decreto nº 7.404/2010, em seu art. 33 § 3º, instituiu grupo técnico que prestará assessoramento ao Comitê Orientador;
Considerando que o Ministério do Meio Ambiente tem a função de coordenar e prestar apoio técnico-administrativo às atividades do Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos - Comitê Interministerial, instituído pelo Decreto nº 7.404/2010, art. 3º, caput, I e § 5º;
Considerando a necessidade de integração dos diversos setores do Ministério do Meio Ambiente e entidades vinculadas no acompanhamento das atividades e ações relacionadas ao cumprimento das determinações e metas previstas na Lei nº 12.305/2010, na implementação de seus princípios e instrumentos e na efetivação de seus objetivos,
Resolve:
Art. 1º Instituir Grupo Interno de Articulação do Ministério do Meio Ambiente-GIA/PNRS-MMA, com o objetivo de promover a necessária articulação das distintas unidades do Ministério do Meio Ambiente e entidades vinculadas em assuntos relacionados às atividades realizadas na implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, conforme atribuições definidas nesta Portaria.
Art. 2º O Grupo terá as seguintes atribuições:
I - promover a articulação e a integração de políticas, programas, projetos e ações sob a responsabilidade das várias unidades e órgãos vinculados do MMA, em assuntos referentes à gestão de resíduos sólidos;
II - promover a integração de instrumentos e ferramentas de trabalho sob a responsabilidade das várias unidades e órgãos vinculados do MMA, no que couber, ao apoio à implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos;
III - assessorar e colaborar com o encaminhamento de contribuições à Ministra de Estado do Meio Ambiente com relação às atividades inerentes ao Comitê Orientador, e aos representantes do MMA no Comitê Interministerial e no Grupo Técnico de Assessoramento do Comitê Orientador, no que se refere às competências e responsabilidades do MMA;
IV - colaborar com o trabalho dos seus membros nos diversos fóruns e colegiados em que representarem o Ministério nos assuntos inerentes ou relacionados à gestão de resíduos sólidos;
V - promover o intercâmbio de informações técnicas e gerenciais entre seus membros, de modo a favorecer o cumprimento da missão do Ministério do Meio Ambiente nas temáticas de âmbito desta Portaria.
Art. 3º O GIA/PNRS-MMA será constituído por representantes, titular e suplente, de cada uma das seguintes unidades e entidades vinculadas do Ministério do Meio Ambiente:
I - Secretaria-Executiva;
II - Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;
III - Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental;
IV - Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável;
V - Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental;
VI - Secretaria de Biodiversidade e Florestas;
VII - Consultoria Jurídica;
VIII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA;
IX - Serviço Florestal Brasileiro;
X - Agência Nacional de Águas-ANA.
§ 1º Os representantes de que trata o caput deste artigo serão indicados pelos titulares das respectivas unidades e órgãos vinculados do Ministério do Meio Ambiente à coordenação do GIA/PNRSMMA.
§ 2º O GIA/PNRS-MMA poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, para participar de suas reuniões.
Art. 4º Caberá à Secretaria Executiva e à Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente coordenar o GIA/PNRS-MMA e prestar o apoio administrativo necessário à realização das suas atividades.
Art. 5º A participação no GIA/PNRS-MMA será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA