Portaria SE/MTE nº 114 de 20/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2011

Dispõe sobre os Processos Administrativos de Concessão de Diárias e Passagens, formalizados nas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego serem totalmente constituídos por documentos eletrônicos devidamente registrados no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não se fazendo necessária a elaboração e guarda de versão física em papel.

Considerando que documento em papel, por sua fragilidade, desgasta-se com o manuseio, pode ser alterado, extraviado ou destruído equivocadamente, e requer grande espaço físico para armazenamento.

Considerando que documento em papel requer o arquivamento em locais distintos, de acordo com o grau de confidencialidade, sendo que um documento digitalizado (imagem digital) permite a restrição a usuários selecionados ou limita suas formas de operação, através de códigos de acesso.

Considerando que documento em papel limita o acesso e manuseio a apenas um usuário por vez, sendo que um documento digitalizado (imagem digital) fica disponível, em ambientes de rede, simultaneamente a diferentes usuários.

Considerando que estando a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24.08.2001 , em vigor, existe hoje um dispositivo legal que ampara a validade do documento eletrônico quando utilizado um processo de identificação reconhecido pelo subscritor ou certificado por entidade credenciada na ICP Brasil.

Considerando que o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão é de utilização obrigatória pelos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Considerando que o processo administrativo eletrônico possibilita o desenvolvimento da atividade administrativa de modo mais eficaz, mediante a automação de rotinas e atos processuais.

Considerando que não haverá acréscimo de custos para este Ministério.

O Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004 , e nos termos do Decreto nº 5.063, de 03 de Maio de 2004 , publicado no Diário Oficial da União de 04 de Maio de 2004, e

Resolve:

Art. 1º Os Processos Administrativos de Concessão de Diárias e Passagens formalizados nas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego deverão ser totalmente constituídos por documentos eletrônicos devidamente registrados no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não se fazendo necessária a elaboração e guarda de versão física em papel.

Parágrafo único. O descarte dos documentos físicos só poderá se dar após a confirmação de inclusão de sua versão digitalizada no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP

Art. 2º Na impossibilidade do processo ser totalmente constituído em meio eletrônico, a utilização do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão permanece obrigatória, mas a constituição e guarda de versão física em papel se fará necessária.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO