Portaria MCT nº 114 de 12/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2010

Institui o Comitê Gestor de Segurança e Tecnologia da Informação - CSTI.

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando a necessidade de gestão coordenada e integrada dos investimentos e ações relativas à Segurança e Tecnologia da Informação das várias áreas do Ministério, visando à geração de informação segura e de qualidade, indispensável para o melhor desempenho das ações institucionais,

Resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Administração Central, vinculado à Secretaria Executiva do Ministério, o Comitê Gestor de Segurança e Tecnologia da Informação - CSTI que será responsável por tratar e deliberar sobre políticas, diretrizes, planejamento e ações relativas à Segurança e Tecnologia da Informação, com as seguintes competências:

I - supervisionar as ações de segurança e tecnologia da informação;

II - promover o alinhamento entre as atividades da tecnologia da informação e as estratégias de negócio do Ministério;

III - priorizar e coordenar investimentos e projetos de tecnologia da informação;

IV - referendar decisões técnicas de segurança, arquitetura e infraestrutura de tecnologia da informação;

V - propor ações corretivas e disciplinares cabíveis nos casos de quebra de segurança;

VI - avaliar a adequação e coordenar a implementação de controles específicos de segurança da informação para novos sistemas ou serviços;

VII - otimizar os recursos disponíveis e reduzir o desperdício;

VIII - apoiar a alta direção nos assuntos referentes à segurança e à tecnologia da informação.

Art. 2º O Comitê Gestor de Segurança e Tecnologia da Informação será composto por um representante dos seguintes órgãos do MCT:

I - Secretaria-Executiva;

II - Gabinete do Ministro;

III - Secretaria de Ciência e Tecnologia para a Inclusão Social;

IV - Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;

V - Secretaria de Política de Informática;

VI - Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento;

VII - Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa;

VIII - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

IX - Coordenação-Geral de Gestão de Tecnologia da Informação;

X - Coordenação-Geral de Gestão e Inovação.

§ 1º A presidência do Comitê Gestor de Segurança e Tecnologia da Informação será exercida pelo representante titular da Secretaria Executiva.

§ 2º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelo dirigente do órgão que representam, e designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Determinar que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o Comitê Gestor de Segurança e Tecnologia da Informação - CSTI elabore e aprove o seu Regimento Interno.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.074, de 21 de dezembro de 2009.

SERGIO MACHADO REZENDE