Portaria SEDEC nº 114 de 02/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Aracatu - BA.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 506, de 3 de outubro de 2008, do Município de Aracatu, devidamente homologado pelo Decreto nº 11.331, de 19 de novembro de 2008, do Estado da Bahia, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000027/2009-04,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Aracatu, em toda a zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 3 de outubro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA GUIMARÃES