Portaria DPC nº 114 de 15/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2009

Altera as Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas - NORMAM-03/DPC.

O Diretor de Portos e Costas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA),

Resolve:

Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas" - NORMAM-03/DPC, aprovadas pela Portaria nº 101/DPC, de 16 de dezembro de 2003, publicada na Seção I, no Diário Oficial da União, de 11 de fevereiro de 2004. Esta modificação é denominada Mod 12.

Art. 2º Efetuar as seguintes alterações:

Na Seção I, item 0202, 2º parágrafo, INSERIR o texto:

"do tipo "banana boat"", antes da expressão "com até 10 (dez) metros de comprimento; e

Na Seção I, item 0205, alínea "d -1", INSERIR o texto:

"do tipo "banana boat"", antes da expressão "com até 10 (dez) metros de comprimento.

Na Seção I, após o último parágrafo do item 0202, inserir um novo parágrafo contendo o seguinte texto:

"Em se tratando de flutuantes destinados a operar ou funcionar como casas flutuantes e outras estruturas flutuantes similares, a emissão do TIE está condicionada ao cumprimento do disposto no capítulo 1 da NORMAM-11/DPC."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.

Vice-Almirante PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO