Portaria SVS nº 114 de 30/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2008

Habilita o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Município de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº 2.437, de 7 de dezembro de 2005.

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, do Decreto nº 5.974, de 29 de novembro de 2006 e, Considerando a Portaria nº 2.437/GM/MS, de 7 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a ampliação e o fortalecimento da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, no Sistema Único de Saúde;

Considerando o disposto na Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;

Considerando a Portaria nº 324/SAS/MS, de 12 de maio de 2006, que aprova as normas para habilitação e cadastramento dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o disposto na Portaria nº 1.956/GM/MS, de 14 de agosto de 2007, que determina que a gestão e a coordenação das ações relativas à Saúde do Trabalhador, no âmbito do Ministério da Saúde, sejam exercidas pela Secretaria de Vigilância em Saúde,

Resolve:

Art. 1º Habilitar o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Município de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe, na forma do Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº 2.437, de 7 de dezembro de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de setembro de 2008.

GERSON OLIVEIRA PENNA

ANEXO

Nº UF Gestão Município Tipo Repasse Mensal (R$1,00) Repasse Anual (R$1,00) Incentivo (Parcela Única) (R$1,00) Total 
172 SE Municipal Canindé de São Francisco R  30.000,00 120.000,00 50.000,00 170.000,00 
Total      120.000,00 50.000,00 170.000,00