Portaria CGZA nº 114 de 17/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Paraná, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Paraná, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Paraná é o principal produtor brasileiro de milho, com área cultivada de 1,37 milhões de há e produção de 9,6 milhões de toneladas na 1ª safra 2007/2008, conforme levantamento da CONAB.

Os riscos climáticos inerentes à cultura do milho (Zea mays L.) no Estado relacionam-se às limitações térmicas e hídricas e à distribuição espacial e temporal da precipitação pluvial, considerando regiões e épocas de cultivo.

Durante todo o seu ciclo de desenvolvimento a cultura do milho é sensível à geada, sendo, portanto, fator restritivo ao cultivo da espécie.

A cultura é pouco tolerante à deficiência hídrica, principalmente nos períodos de florescimento e formação dos grãos. Essa deficiência tem contribuído para uma grande variação da produtividade da cultura, nos últimos anos, principalmente nas regiões Norte e Noroeste do Estado.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura, com menor risco climático, para o cultivo do milho 1ª safra.

Foram adotados os seguintes critérios de risco climático:

Risco de Geadas - utilizadas séries históricas de ocorrência de temperatura mínima de 1º C, observadas no interior do abrigo meteorológico de estações localizadas no Estado. Este limite corresponde à ocorrência de geadas severas, com temperaturas inferiores a -2º C, ao nível da superfície dos solos. Foram calculadas as probabilidades de ocorrência dessas temperaturas por decêndio, nos meses de agosto a outubro. Essas probabilidades foram correlacionadas com altitude e latitude, obtendo-se regressões lineares múltiplas para cada decêndio. A partir dessas regressões, foram mapeados os riscos de geadas para todo o Estado.

Deficiência hídrica - freqüência de deficiência hídrica calculada no período entre a emergência e 30 dias após a semeadura (fase de estabelecimento da cultura) e no período compreendido entre 10 dias antes e 10 dias após o florescimento.

O período de florescimento foi estimado com base nos totais de unidades de calor (U.C.), entre 10º C e 30º C, necessários para completar o período compreendido entre a emergência e o florescimento da cultura em diversas regiões do Estado. Foram considerados três grupos de híbridos:

Grupo I - necessita até 780 U.C (precoce);

Grupo II - necessita entre 780 e 860 U.C. (ciclo médio); e

Grupo III - necessita mais que 860 U.C. (ciclo tardio).

O cálculo da deficiência hídrica foi efetuado para os três grupos, através de um modelo adaptado para a cultura do milho. Este modelo considera a capacidade de armazenamento de água dos solos, a camada de solo explorada pelo sistema radicular da planta e o grau de tolerância do milho ao estresse hídrico. Para isso, foram utilizados dados históricos de estações pluviométricas para o cálculo de evapotranspiração de referência e, em seguida, utilizando-se dados de coeficiente de cultivo da cultura do milho (kc) foi calculada a evapotranspiração máxima para as regiões do estado, considerando solos dos tipos 1, 2 e 3.

Os balanços hídricos foram simulados a cada 10 dias, no período de 20 de agosto a 20 de novembro, perfazendo um total de 10 períodos de semeadura, cobrindo todos os locais em que o milho é cultivado no Paraná.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático contempla como aptos ao cultivo de milho de sequeiro os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, pág. 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, pág. 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO SUPERPRECOCE

AGROESTE: AS 1548 e AS 1550;

AGROMEN: AGN 20A06, AGN 34A12, AGN 3050, AGN 3150, AGN 30A03, AGN 30A06, AGN 34A11, AGN 35A42, AGN 30A05 e AGN-2012;

BIOMATRIX: BM 1115, BM 1120 e BM 620;

DELTA: DG 601, DG213 e SG 6011;

DOW AGROSCIENCES: Dow 2A120, Dow 2A120CL e Dow 2A106;

EMBRAPA: BRS 2223;

GENESEEDS: PRE 22T11e PRE 22T12;

GENEZE: GNZ 2005;

IAC: IAC 112, IAC 125;

MONSANTO: DKB 330, AG 9010, AG 6040, AG 9020, DKB 214, DKB 215, AG 6020, DKB 234, AS 1590, AG 9010YG e DKB 330YG;

NIDERA: BX 945, AX 890, BX767, BX898, BX970 e BX1255;

PIONEER: 32R21, 32R48, 30P70, 30F53, 30F44, 32R22, 30R32, 32R21Y, P3069 e 30F53Y;

SANTA HELENA: SHS 4050, SHS 5050, SHS 5070, SHS 7090

SEMEALI: XB 8010, XB 9003 e XB 6010;

SEMENTES PREZZOTTO: PRE 22T10;

SEMÍLIA: FTH 960, FTH 950 e FTH 510;

SYNGENTA: Sprint, Advance, Speed e Formula;

ZENIT: ZNT 1530;

PR   SYNGENTA: Speed TL, Formula TL e Sprint TL; MONSANTO: AS 1551YG, AG 9040, DKB 615 e AS 1551;

CICLO PRECOCE

AGROESTE: AS 1579, AS 1545, AS 3430, AS 32, AS 3466 TOP, AS 1560, AS 1565, AS 1570, AS 1575, AS1535 e AS 1540;

AGROMEN: AGN 30A09, AGN 20A20, AGN 31A31, 20A55, 30A70 e 30A91;

BIOMATRIX: BM 3061, BM 810, BM 128, BM 2202, BM 502 e BM 207;

COODETEC: OCEPAR 705, CD 306, JS 10, CD 351, CD 356, CD 382 e CD 321;

DELTA: DG 501 e SG 6010;

DOW AGROSCIENCES: Dow 2C599, Dow 2A525, Dow 8480, Dow 766, Dow 2B688, Dow SwB551, Dow 2B707, Dow 2B710CL, Dow SwB585, Dow 2B655, Dow WXA504, Dow 2B710, Dow CO32, Dow 2C520, Dow 2B587 e Dow 2B604;

EMBRAPA: BRS 1001, BRS 1010, BRS 1030, BRS 1031, BRS 1035, BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2110, BRS 3003, BRS 3150, BRS 3151, BRS Sol da Manhã, BRS 4103, BRS 1015, BRS 2114, BR 2121, BRS 2160, BRS 3101, BRS 3133, BRS 3143, BRS Ângela, BRS Missões, BRS Planalto, BR 451, BR 473, BRS 4150, BRS 4154 (SARACURA), BRS 2020 e BR 3123;

FEPAGRO: FEPAGRO S 395, S-265, S-268 e S-397;

FUNDACEP: FUNDACEP 35, FUNDACEP PIONEIRO e FUNDACEP NATIVO;

GENESEEDS: PRE 32D10;

GENEZE: GNZ 2004, GNZ 2500 e GNZ 1671;

IAC: IAC 8333;

IAPAR: IPR 114, IPR 119 e IPR 127;

MELHORAMENTO AGROPASTORIL: AM 4001;

MHATRIZ: GNZ 2728;

MONSANTO: DKB 177, AG 8011, DKB 240, AS 1592, AG 2060, AG 122, AG 2020, AG 6018, AG 405, AG 5011, DKB 455, DKB 566, DKB 350, DKB 747, AG 9090, C 435, AG 8060, AG 5020, AG 2040, AG 7000, DKB 390, DKB 199, DKB 979, AG 8088, AG 8066, DKB 191, DKB 499, AG 7000YG, DKB 390YG, DKB 350YG, AS 1572, AG 8015, AS 1596, AS 3421, GNZ 9501, RB 9108, RB 9308 e CD 397;

NIDERA: BX 1149, BX 1200, A 4454, BX 974 e BX 981;

PIONEER: 30F80, 30K75, 30F87, 30F98, 30F90, 30R50, 30F33, 30P34, 30F36, ZELIA, 30K73, 30S40, 30F35, 30K64, 30F80Y, 30S31, P3027, 30K75Y, P3021, 3021Y, 30F90Y, 30R50Y, 30F34, 30A04, P3041, 30P34Y, P4260, BG7049, BG7060, 30K73Y, 30B30, 30S40Y, 30K64Y e 30B39;

PLANAGRI: PL6880;

PRIMAIZ: PZ 677, PZ 242 e PZ 240;

PRIORIZI: SÓCRATES;

SANTA HELENA: SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 5090, SHS 7070, SHS 7080 e SHS 3031;

SEMEALI: XB 7012, XB 7011, XB 7253, XB 7110, XB 7116, XB 8030 e XB 6012;

SEMENTES PREZZOTTO: PRE 22D11;

SEMÍLIA: FTH 900, ATL 100, ATL 110, ATL 200, FTH 404, SM 505, SM 511, MX 205, MX 210 e MX 300;

SYNGENTA: Tork, Attack, Master, Exceler, Traktor, Balu 178, Balu 184, SG 150, Penta, Maximus, Somma, CD 304, CD 308, Garra, Balu 551, Balu 761, NB 7443, Premium Flex, Savana 133, Savana 185, SG 6418, Farroupilha 25, Polato 2602, Impacto, Murano, Polato 183, Balu 580, KOMPRESSOR, SG 6015 e SG 6301;

ZENIT: ZNT 2353, ZNT 2030 e ZNT 3310;

AGOESTE: AS 1577; DOW AGROSCIENCES: CD 384.

PR   SYNGENTA: CD 327, Tork TL, Penta TL, Maximus TL, Impacto TL e Premium Flex TL; MONSANTO: AS 1572YG, AG 8088YG, AS 1592YG e AS 3421YG; SELEGRÃOS: RG 02-A, RG 01 e ROBUSTO; PLANAGRI: PL. 1335 e PL 6882;

CICLO SEMIPRECOCE

AGROESTE: AS 1567;

AGROMEN: AGN 25A23;

BIOMATRIX: BM 709;

CATI: AL25, AL34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e CATIVERDE 02;

EMBRAPA: BRS 3060, BR 106 e BR 5202;

MONSANTO: DKB 789 e AG 8021;

NIDERA: BX 1382 e A 2555;

SANTA HELENA: SHS 4070 e SHS 3035;

CICLO MÉDIO

MONSANTO: AG 7088, DKB 393, AG 7010, AG 5055e DKB 370;

SEMEALI: XB 8028 e XB 4013;

PR   SYNGENTA : Tropical-Plus e RB 6324.

CICLO TARDIO

MONSANTO: AG 1051, AG 4051e DKB 990;

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: SUPERPRECOCE, PRECOCE, SEMIPRECOCE, MÉDIO e TARDIO 
SOLOS: TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Abatiá27 a 31 
Adrianópolis 24 a 30 
Agudos do Sul  27 a 31 
Almirante Tamandaré 26 a 31 
Altamira do Paraná 25 a 31 
Alto Paraná 28 a 31 
Alto Paraiso 28 a 31 
Alto Piquiri 28 a 31 
Altônia 28 a 31 
Alvorada do Sul  27 a 31 
Amaporã 28 a 31 
Ampére 24 a 30 
Anahy  25 a 31 
Andirá 27 a 31 
Ângulo 27 a 31 
Antonina 24 a 30 
Antônio Olinto 26 a 31 
Apucarana 27 a 31 
Arapongas 27 a 31 
Arapoti 26 a 31 
Arapuã 26 a 31 
Araruna 26 a 31 
Araucária 26 a 31 
Ariranha do Ivaí 26 a 31 
Assaí 27 a 31 
Assis Chateaubriand 24 a 30 
Astorga 27 a 31 
Atalaia 28 a 31 
Balsa Nova 26 a 31 
Bandeirantes 27 a 31 
Barbosa Ferraz 26 a 31 
Barra do Jacaré 27 a 31 
Barracão 25 a 31 
Bela Vista da Caroba 24 a 30 
Bela Vista do Paraíso 27 a 31 
Bituruna 27 a 31 
Boa Esperança 26 a 31 
Boa Esperança do Iguaçu 24 a 30 
Boa Ventura de São Roque 26 a 31 
Boa Vista da Aparecida 24 a 30 
Bocaiúva do Sul 26 a 31 
Bom Jesus do Sul 25 a 31 
Bom Sucesso 27 a 31 
Bom Sucesso do Sul 25 a 31 
Borrazópolis 26 a 31 
Braganey 25 a 31 
Brasilândia do Sul 24 a 30 
Cafeara 28 a 31 
Cafelândia 24 a 30 
Cafezal do Sul 28 a 31 
Califórnia 26 a 31 
Cambará 27 a 31 
Cambé 27 a 31 
Cambira 27 a 31 
Campina da Lagoa 25 a 31 
Campina do Simão 27 a 31 
Campina Grande do Sul 26 a 31 
Campo Bonito 25 a 31 
Campo do Tenente 27 a 31 
Campo Largo 26 a 31 
Campo Magro 26 a 31 
Campo Mourão 26 a 31 
Cândido de Abreu 26 a 31 
Candói 25 a 31 
Cantagalo 27 a 31 
Capanema 24 a 30 
Capitão Leônidas Marques 24 a 30 
Carambeí 27 a 31 
Carlópolis 27 a 31 
Cascavel 25 a 31 
Castro 27 a 31 
Catanduvas 25 a 31 
Centenário do Sul 28 a 31 
Cerro Azul 24 a 30 
Céu Azul 25 a 31 
Chopinzinho 25 a 31 
Cianorte 28 a 31 
Cidade Gaúcha 28 a 31 
Clevelândia 27 a 31 
Colombo 26 a 31 
Colorado 28 a 31 
Congonhinhas 27 a 31 
Conselheiro Mairinck 27 a 31 
Contenda 27 a 31 
Corbélia 25 a 31 
Cornélio Procópio 27 a 31 
Coronel Domingos Soares 27 a 31 
Coronel Vivida 25 a 31 
Corumbataí do Sul 26 a 31 
Cruz Machado 27 a 31 
Cruzeiro do Iguaçu 24 a 30 
Cruzeiro do Oeste 28 a 31 
Cruzeiro do Sul 28 a 31 
Cruzmaltina 26 a 31 
Curitiba 26 a 31 
Curiúva 26 a 31 
Diamante do Norte 28 a 31 
Diamante do Sul 25 a 31 
Diamante d' Oeste 24 a 30 
Dois Vizinhos 24 a 30 
Douradina 28 a 31 
Doutor Camargo 27 a 31 
Doutor Ulysses 26 a 31 
Enéas Marques 25 a 31 
Engenheiro Beltrão 26 a 31 
Entre Rios do Oeste 24 a 30 
Esperança Nova 28 a 31 
Espigão Alto do Iguaçu 25 a 31 
Farol 26 a 31 
Faxinal 26 a 31 
Fazenda Rio Grande 26 a 31 
Fênix 26 a 31 
Fernandes Pinheiro 26 a 31 
Figueira 26 a 31 
Flor da Serra do Sul 26 a 31 
Floraí 27 a 31 
Floresta 27 a 31 
Florestópolis 28 a 31 
Flórida 28 a 31 
Formosa do Oeste 24 a 30 
Foz do Iguaçu 24 a 30 
Foz do Jordão 27 a 31 
Francisco Alves 28 a 31 
Francisco Beltrão 25 a 31 
General Carneiro 27 a 31 
Godoy Moreira 26 a 31 
Goioerê 26 a 31 
Goioxim 27 a 31 
Grandes Rios 26 a 31 
Guaíra 24 a 30 
Guairaçá 28 a 31 
Guamiranga 26 a 31 
Guapirama 27 a 31 
Guaporema 28 a 31 
Guaraci 28 a 31 
Guaraniaçu 25 a 31 
Guarapuava 27 a 31 
Guaraqueçaba 24 a 30 
Guaratuba 24 a 30 
Honório Serpa 26 a 31 
Ibaiti 27 a 31 
Ibema 25 a 31 
Ibiporã 27 a 31 
Icaraíma 28 a 31 
Iguaraçu 27 a 31 
Iguatu 25 a 31 
Imbaú 26 a 31 
Imbituva 26 a 31 
Inácio Martins 27 a 31 
Inajá 28 a 31 
Indianópolis 28 a 31 
Ipiranga 26 a 31 
Iporã 28 a 31 
Iracema do Oeste 24 a 30 
Irati 26 a 31 
Iretama 26 a 31 
Itaguajé 28 a 31 
Itaipulândia 24 a 30 
Itambaracá 27 a 31 
Itambé 27 a 31 
Itapejara d'Oeste 25 a 31 
Itaperuçu 26 a 31 
Itaúna do Sul 28 a 31 
Ivaí 26 a 31 
Ivaiporã 26 a 31 
Ivaté 28 a 31 
Ivatuba 27 a 31 
Jaboti 27 a 31 
Jacarezinho 27 a 31 
Jaguapitã 28 a 31 
Jaguariaíva 26 a 31 
Jandaia do Sul 27 a 31 
Janiópolis 26 a 31 
Japira 27 a 31 
Japurá 27 a 31 
Jardim Alegre 26 a 31 
Jardim Olinda 28 a 31 
Jataizinho 27 a 31 
Jesuítas 24 a 30 
Joaquim Távora 27 a 31 
Jundiaí do Sul 27 a 31 
Juranda 26 a 31 
Jussara 26 a 31 
Kaloré 26 a 31 
Lapa 27 a 31 
Laranjal 25 a 31 
Laranjeiras do Sul  27 a 31 
Leópolis 27 a 31 
Lidianópolis 26 a 31 
Lindoeste 25 a 31 
Loanda 28 a 31 
Lobato 28 a 31 
Londrina 26 a 31 
Luiziana 26 a 31 
Lunardelli 26 a 31 
Lupionópolis 28 a 31 
Mallet 26 a 31 
Mamborê 26 a 31 
Mandaguaçu 27 a 31 
Mandaguari 27 a 31 
Mandirituba 27 a 31 
Manfrinópolis 25 a 31 
Mangueirinha 27 a 31 
Manoel Ribas 26 a 31 
Marechal Cândido Rondon 24 a 30 
Maria Helena 28 a 31 
Marialva 27 a 31 
Marilândia do Sul  26 a 31 
Marilena 28 a 31 
Mariluz 28 a 31 
Maringá 27 a 31 
Mariópolis 27 a 31 
Maripá 24 a 30 
Marmeleiro 26 a 31 
Marquinho 27 a 31 
Marumbi 27 a 31 
Matelândia 24 a 30 
Matinhos 24 a 30 
Mato Rico 26 a 31 
Mauá da Serra 26 a 31 
Medianeira 24 a 30 
Mercedes 24 a 30 
Mirador 28 a 31 
Miraselva 28 a 31 
Missal 24 a 30 
Moreira Sales 28 a 31 
Morretes 24 a 30 
Munhoz de Melo 27 a 31 
Nossa Senhora das Graças 28 a 31 
Nova Aliança do Ivaí 28 a 31 
Nova América da Colina 27 a 31 
Nova Aurora 24 a 30 
Nova Cantu 25 a 31 
Nova Esperança 28 a 31 
Nova Esperança do Sudoeste 25 a 31 
Nova Fátima 27 a 31 
Nova Laranjeiras 25 a 31 
Nova Londrina 28 a 31 
Nova Olímpia 28 a 31 
Nova Prata do Iguaçu 24 a 30 
Nova Santa Bárbara 27 a 31 
Nova Santa Rosa 24 a 30 
Nova Tebas 26 a 31 
Novo Itacolomi 27 a 31 
Ortigueira 26 a 31 
Ourizona 27 a 31 
Ouro Verde do Oeste 24 a 30 
Paiçandu 27 a 31 
Palmas 27 a 31 
Palmeira 26 a 31 
Palmital 26 a 31 
Palotina 24 a 30 
Paraíso do Norte 28 a 31 
Paranacity 28 a 31 
Paranaguá 24 a 30 
Paranapoema 28 a 31 
Paranavaí 28 a 31 
Pato Bragado 24 a 30 
Pato Branco 26 a 31 
Paula Freitas 26 a 31 
Paulo Frontin 26 a 31 
Peabiru 26 a 31 
Perobal 28 a 31 
Pérola 28 a 31 
Pérola d' Oeste 24 a 30 
Piên 27 a 31 
Pinhais 26 a 31 
Pinhal do São Bento 25 a 31 
Pinhalão 27 a 31 
Pinhão 27 a 31 
Piraí do Sul  27 a 31 
Piraquara 26 a 31 
Pitanga 26 a 31 
Pitangueiras 27 a 31 
Planaltina do Paraná 28 a 31 
Planalto 24 a 30 
Ponta Grossa 26 a 31 
Pontal do Paraná 24 a 30 
Porecatu 28 a 31 
Porto Amazonas 26 a 31 
Porto Barreiro 27 a 31 
Porto Rico 28 a 31 
Porto Vitória 27 a 31 
Prado Ferreira 28 a 31 
Pranchita 24 a 30 
Presidente Castelo Branco 27 a 31 
Primeiro de Maio 27 a 31 
Prudentópolis 26 a 31 
Quarto Centenário 26 a 31 
Quatiguá 27 a 31 
Quatro Barras 26 a 31 
Quatro Pontes 24 a 30 
Quedas do Iguaçu 25 a 31 
Querência do Norte 28 a 31 
Quinta do Sol  26 a 31 
Quitandinha 27 a 31 
Ramilândia 24 a 30 
Rancho Alegre 27 a 31 
Rancho Alegre d' Oeste 26 a 31 
Realeza 24 a 30 
Rebouças 26 a 31 
Renascença 26 a 31 
Reserva 26 a 31 
Reserva do Iguaçu 27 a 31 
Ribeirão Claro 27 a 31 
Ribeirão do Pinhal 27 a 31 
Rio Azul 26 a 31 
Rio Bom  27 a 31 
Rio Bonito do Iguaçu 25 a 31 
Rio Branco do Ivaí 26 a 31 
Rio Branco do Sul  26 a 31 
Rio Negro 27 a 31 
Rolândia 27 a 31 
Roncador 26 a 31 
Rondon 28 a 31 
Rosário do Ivaí 26 a 31 
Sabáudia 27 a 31 
Salgado Filho 25 a 31 
Salto do Itararé 27 a 31 
Salto do Lontra 24 a 30 
Santa Amélia 27 a 31 
Santa Cecília do Pavão 27 a 31 
Santa Cruz de Monte Castelo 28 a 31 
Santa Fé  28 a 31 
Santa Helena 24 a 30 
Santa Inês 28 a 31 
Santa Isabel do Ivaí 28 a 31 
Santa Izabel do Oeste 24 a 30 
Santa Lúcia 24 a 30 
Santa Maria do Oeste 26 a 31 
Santa Mariana 27 a 31 
Santa Mônica 28 a 31 
Santa Tereza do Oeste 25 a 31 
Santa Terezinha de Itaipu 24 a 30 
Santana do Itararé 27 a 31 
Santo Antônio da Platina 27 a 31 
Santo Antônio do Caiuá 28 a 31 
Santo Antônio do Paraíso 27 a 31 
Santo Antônio do Sudoeste 25 a 31 
Santo Inácio 28 a 31 
São Carlos do Ivaí 27 a 31 
São Jerônimo da Serra 26 a 31 
São João 25 a 31 
São João do Caiuá 28 a 31 
São João do Ivaí 26 a 31 
São João do Triunfo 26 a 31 
São Jorge do Ivaí 27 a 31 
São Jorge do Patrocínio 28 a 31 
São Jorge d' Oeste 24 a 30 
São José da Boa Vista 27 a 31 
São José das Palmeiras 24 a 30 
São José dos Pinhais 26 a 31 
São Manoel do Paraná 28 a 31 
São Mateus do Sul  26 a 31 
São Miguel do Iguaçu 24 a 30 
São Pedro do Iguaçu 24 a 30 
São Pedro do Ivaí 26 a 31 
São Pedro do Paraná 28 a 31 
São Sebastião da Amoreira 27 a 31 
São Tomé 27 a 31 
Sapopema 26 a 31 
Sarandi 27 a 31 
Saudade do Iguaçu 25 a 31 
Sengés 26 a 31 
Serranópolis do Iguaçu 24 a 30 
Sertaneja 27 a 31 
Sertanópolis 27 a 31 
Siqueira Campos 27 a 31 
Sulina 25 a 31 
Tamarana 26 a 31 
Tamboara 28 a 31 
Tapejara 28 a 31 
Tapira 28 a 31 
Teixeira Soares 26 a 31 
Telêmaco Borba 26 a 31 
Terra Boa  26 a 31 
Terra Rica 28 a 31 
Terra Roxa 24 a 30 
Tibagi 26 a 31 
Tijucas do Sul  27 a 31 
Toledo 24 a 30 
Tomazina 27 a 31 
Três Barras do Paraná 24 a 30 
Tunas do Paraná 26 a 31 
Tuneiras do Oeste 28 a 31 
Tupãssi 24 a 30 
Turvo 26 a 31 
Ubiratã 25 a 31 
Umuarama 28 a 31 
União da Vitória 26 a 31 
Uniflor 28 a 31 
Uraí 27 a 31 
Ventania 26 a 31 
Vera Cruz do Oeste 24 a 30 
Verê 25 a 31 
Virmond 27 a 31 
Vitorino 26 a 31 
Wenceslau Braz 27 a 31 
Xambrê 28 a 31