Portaria SMT/GAB nº 114 de 25/07/2008

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 25 jul 2008

Institui sorteio de Alvarás de Estacionamento visando fomentar a adaptação de táxis para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOC DE 25.07.2008

ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a adaptação de veículos de aluguel providos de taxímetros utilizados no transporte individual de passageiros, para atender exclusivamente pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida autorizada pela Lei Municipal nº 14.401/2007 e regulamentada pelo Decreto nº 48.695/2007, e,

CONSIDERANDO o determinado no Decreto nº 49.802 de 23 de julho de 2008, que autoriza a SMT a expedir Alvarás de Estacionamento modalidade táxi em caráter inicial;

RESOLVE:

Art. 1º Será realizado no dia 20 de agosto de 2008, às 09:00 horas, no Departamento de Transportes Públicos, sito à Rua Joaquim Carlos, 655, Bairro Pari, sorteio classificatório para a expedição de 80 (oitenta) Alvarás de Estacionamento da modalidade táxi, categoria comum-rádio, destinados ao atendimento exclusivo de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Parágrafo Único - Somente poderão concorrer ao sorteio dos Alvarás de Estacionamento a que se refere o caput, pessoas físicas e jurídicas devidamente habilitadas, nos termos do determinado na presente Portaria.

Art. 2º O Departamento de Transportes Públicos receberá, no período compreendido entre 08:00 horas do dia 1º de Agosto de 2008 e 16:30 horas do dia 15 de Agosto de 2008, os requerimentos de habilitação das pessoas físicas e jurídicas interessadas em concorrer ao sorteio.

Art. 3º Os requerimentos padronizados deverão ser retirados e entregues pessoalmente no DTP, preenchidos com letra legível ou à máquina, com firma reconhecida do solicitante, e, acompanhados dos seguintes documentos:

I - Para pessoas físicas:

a) Cópia reprográfica da CNH em validade, acompanhada do original para conferência;

b) Cópia reprográfica do CONDUTAX em validade, acompanhada do original para conferência;

c) Certidão de Distribuidores Criminais da Comarca da Capital;

d) Certidão de Execuções Criminais da Comarca da Capital;

e) Certidões de objeto e pé dos processos criminais apontados nos documentos a que se referem as alíneas c e d;

f) Prontuário DETRAN;

II - Para pessoas jurídicas:

a) Cópia reprográfica do Termo de Permissão, acompanhada do original para conferência.

Parágrafo único. No ato da entrega da documentação será emitido um protocolo pessoal e intransferível, devidamente autenticado, contendo o nome da pessoa física ou jurídica, o número do Condutax ou do Termo de Permissão e os números pelos quais ela concorrerá ao sorteio, desde que a inscrição seja deferida.

Art. 4º Será negada a habilitação ao interessado que:

I - Pessoas físicas:

a) Estiver vinculado a outro Alvará de Estacionamento de titularidade de particulares, seja como segundo titular, segundo motorista ou preposto;

b) Tenha sido titular de outro Alvará de Estacionamento há até 6 (seis) meses da data do requerimento de habilitação;

c) Tenha em curso contra si qualquer procedimento que possa culminar com a cassação de seu cadastro;

d) Esteja condenado por crime doloso, ou por crime culposo, neste caso, se for reincidente por, pelo menos, 3 (três) vezes em um período de 4 (quatro) anos.

II - Pessoa Jurídica:

a) Esteja com o Termo de Permissão suspenso;

b) Tenha contra si procedimento que possa culminar com a cassação ou suspensão do Termo de Permissão.

Art. 5º O Sorteio será realizado pela comissão abaixo constituída, de acordo com as disposições fixadas nesta Portaria:

I - Coordenador: Rail de Mendonça Junior, RF 770.336.8;

II - Membro: Marden Ivan de Carvalho Negrão, RF 747.241.2;

III - Membro: Thiago Souza Barreto, RF 755.396.0;

IV - Membro: Valter Caetano de Souza, RF 773.106.0;

V - Secretário: Waldomiro Barbosa, RF 389.255.7.

Art. 6º As pessoas físicas ou jurídicas previamente habilitadas serão classificadas na ordem de sorteio dos números constantes dos respectivos protocolos.

§ 1º Serão sorteados números equivalentes a uma vez e meia o número de alvarás a serem emitidos para suprir eventuais desistências ou inabilitações dentre os primeiros 80 (oitenta) classificados.

§ 2º Para cada uma das pessoas jurídicas interessadas em participar do sorteio, e devidamente habilitadas nos termos da presente Portaria, serão atribuídos, no máximo, 10 (dez) números, a requerimento da própria interessada.

§ 3º A lista geral de classificação será publicada no Diário Oficial da Cidade.

Art. 7º Os 80 (oitenta) primeiros colocados serão convocados por meio do Diário Oficial da Cidade e terão prazo de 90 (noventa) dias para apresentar o veículo a ser vinculado ao respectivo Alvará de Estacionamento, desde que cumpridas todas as determinações legais e técnicas relativas a ele, estipuladas em Portaria própria, para atender às necessidades de deslocamento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

§ 1º O não cumprimento do determinado no caput acarretará a exclusão do classificado, e a imediata convocação de novo sorteado, respeitada a ordem classificatória.

§ 2º Aqueles que, embora habilitados e sorteados, possuírem qualquer impedimento legal ao exercício da atividade do serviço de táxi, em qualquer tempo, serão substituídos por novo sorteado, respeitada a ordem classificatória.

Art. 8º Os veículos vinculados aos Alvarás de Estacionamento expedidos para atender aos fins da presente Portaria deverão manter permanentemente a adaptação a que se refere o art. 7º, só podendo ser substituídos por outros igualmente adaptados, bem como estar operacionalmente ligados a uma central de rádio, sob pena de cancelamento imediato do Alvará de Estacionamento, sem nenhum direito de indenização ao titular.

Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente ao táxi acessível a legislação e normas do Sistema Táxi.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.