Portaria CGZA nº 114 de 04/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz de sequeiro no Estado do Mato Grosso, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz de sequeiro no Estado do Mato Grosso, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O arroz (Oryza sativa L.) é considerado o cereal de maior importância do mundo e um dos alimentos básicos da população brasileira. Nos últimos anos o Estado de Mato Grosso apresentou uma produção média de arroz em torno de 1.222.269 toneladas, contribuindo com 31% da produção total do País. O seu plantio pode ser feito sob uma variada gama de condições climáticas. Por outro lado, é o cereal mais exigente em umidade do solo e só se desenvolve normalmente quando sujeito a períodos longos de luz e temperaturas adequadas.

Em geral, quando as exigências da cultura são satisfeitas, obtêm-se bons níveis de produtividade. Entretanto, quando isso não ocorre, podem-se esperar frustrações de safras, que serão proporcionais à duração e à intensidade das condições meteorológicas adversas.

As características do regime pluvial expressas pela quantidade e a distribuição das chuvas durante o ciclo da planta de sequeiro são os fatores mais limitantes na produção de grãos.

Na região dos Cerrados, é comum a ocorrência de estiagens (veranicos) durante a estação chuvosa. Em geral, esses períodos de estiagens são caracterizados pela alta demanda evaporativa do ar, altos níveis de radiação solar e temperaturas elevadas. A região dos Cerrados é também caracterizada pela predominância de solos ácidos, com alta velocidade de infiltração de água, baixa capacidade de retenção de umidade e baixa fertilidade natural.

Do ponto de vista agroclimático, existem, basicamente, duas alternativas para se diminuir a influência da deficiência hídrica no sequeiro: a) Identificação das épocas de semeadura com menores riscos de ocorrência de deficiência hídrica durante o ciclo e, principalmente, durante a fase reprodutiva da cultura; b) Identificação, através do zoneamento agroclimático, das regiões com menores riscos de ocorrência de deficiência hídrica.

Para diminuir os efeitos negativos decorrentes da redução hídrica, torna-se necessário semear em períodos, nos quais a fase de florescimento-enchimento de grãos coincide com uma maior oferta pluvial. Portanto, este zoneamento objetivou definir áreas e períodos mais apropriados ao cultivo do arroz de sequeiro no estado do Mato Grosso.

Para categorizar as localidades do Estado do Mato Grosso com relação ao risco climático que a cultura do arroz de sequeiro está exposta, realizou-se um estudo de balanço hídrico utilizando-se o modelo agroclimático (BIPZON) que permitiu uma visão da influência da época de plantio através da relação ETr/ETm (evapotranspiração real e evapotranspiração) máxima, que expressa a quantidade de água que a planta consumiria e a que seria necessária para garantir a sua máxima produtividade. Para tanto, foram consideradas as seguintes variáveis:

a) Precipitação pluvial diária - foram utilizadas as séries históricas com no mínimo 15 anos de dados diários de chuva, registrados nas estações disponíveis no Estado;

b) Evapotranspiração potencial - a evapotranspiração potencial foi estimada pela equação de Penmam;

c) Coeficiente de cultura - foram utilizados dados de coeficiente de cultura obtidos em experimentos conduzidos no campo;

d) Disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenamento de água de 30mm, 50mm e 70mm, respectivamente.

e) Ciclo e fases fenológicas da cultura - Foram utilizadas cultivares de ciclo curto e médio. Considerou-se um período crítico (floração/enchimento de grãos) de 35 dias, compreendido entre 65º e o 100º dia após a emergência para cultivares de ciclo curto, e entre o 85º e o 120º dia para cultivares de ciclo médio.

Tomado como parâmetro básico a relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima), foram calculados os valores ETR/ETm médios, da fase de florescimento/enchimento de grãos para cada ano estudado. Uma vez determinados estes valores, efetuou-se uma análise freqüencial para 80% de ocorrência.

Para a caracterização do risco climático ao cultivo do arroz de sequeiro no Estado de Mato Grosso, foram estabelecidas as seguintes classes de ETr/Etm:

a) ETr/ETm> 0,65 - a cultura do arroz de sequeiro está exposta a um baixo risco climático;

b) 0,65>ETr/ETm>0,55 - a cultura do arroz de sequeiro está exposta a um risco climático médio;

c) ETr/ETm < 0,55 - a cultura do arroz de sequeiro está exposta a um alto risco climático.

Em função das classes de risco climático, o município foi considerado apto para plantio quando o valor de ETr/ETm apresentou-se maior que 0,65, na fase considerada.

O estudo realizado resultou na caracterização do risco climático para a cultura do arroz de sequeiro no estado de Mato Grosso, considerando-se vários períodos de semeadura, cultivares de diferentes ciclos e distintos tipos de solos. Observou-se que os períodos de semeadura foram diferentes para as cultivares de ciclo curto e médio nos três tipos de solo recomendados.

Abaixo estão relacionados os tipos de solos aptos ao cultivo, os municípios e os respectivos períodos de semeadura favoráveis à cultura do arroz de sequeiro no Estado sob o ponto de vista hídrico, em conformidade com o ciclo de cultivares e tipos de solo. Plantando nesses períodos, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Mato Grosso, contempla como aptos ao cultivo de arroz de sequeiro, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº.12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Curto: AGRONORTE - ANSB SUCUPIRA; EMBRAPA - CARAJÁS, BRS PRIMAVERA, BRS BONANÇA, BRS SOBERANA, BRS AROMA; Ciclo Médio: AGRONORTE - BEST 2000 (Região Norte) e CIRAD 141; EMBRAPA - CAIAPÓ, MARAVILHA, BRS TALENTO, BRS CARIPUNA, BRSMG CURINGA.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Mato Grosso aptos ao cultivo de arroz de sequeiro, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS   CICLO CURTO  
PERÍODOS  
SOLO TIPO 1   SOLO TIPO 2   SOLO TIPO 3  
Acorizal   28 a 31   28 a 36 + 1 a 2   28 a 36 + 1 a 3  
Água Boa   28 a 31   28 a 36 + 1   28 a 36 + 1 a 2  
Alta Floresta   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Alto Araguaia   28 a 36   28 a 36 + 1 a 2   28 a 36 + 1 a 3  
Alto Boa Vista   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Alto Garças   28 a 36   28 a 36 + 1 a 2   28 a 36 + 1 a 3  
Alto Paraguai   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Alto Taquari   28 a 35   28 a 36 + 1 a 2   28 a 36 + 1 a 3  
Apiacás   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Araguaiana   28 a 31   28 a 36 + 1   28 a 36 + 1 a 2  
Araguainha   28 a 36   28 a 36 + 1 a 2   28 a 36 + 1 a 3  
Araputanga   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Arenápolis   28 a 35   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Aripuanã   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Barão de Melgaço   28 a 31   28 a 36   28 a 36 + 1  
Barra do Bugres   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Barra do Garças   28 a 35   28 a 36 + 1   28 a 36 + 1 a 2  
Bom Jesus do Araguaia   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Brasnorte   28 a 36   28 a 36   28 a 36  
Cáceres   28 a 35   28 a 36   28 a 36 + 1 a 2  
Campinápolis   28 a 35   28 a 36 + 1 a 2   28 a 36 + 1 a 3  
Campo Novo do Parecis   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Campo Verde   28 a 35   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Campos de Júlio   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Canabrava do Norte   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Canarana   28 a 36   28 a 36 + 1 a 2   28 a 36 + 1 a 3  
Carlinda   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Castanheira   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Chapada dos Guimarães   28 a 35   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Cláudia   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Cocalinho   28 a 31   28 a 36 + 1   28 a 36 + 1 a 2  
Colíder   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Comodoro   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Confresa   28 a 36   28 a 36 + 1 a 2   28 a 36 + 1 a 3  
Conquista D'Oeste   28 a 35   28 a 36 + 1 a 2   28 a 36 + 1 a 2  
Cotriguaçu   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Cuiabá   28 a 35   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Curvelândia   28 a 35   28 a 36   28 a 36 + 1 a 2  
Denise   28 a 35   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Diamantino   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Dom Aquino   28 a 35   28 a 36 + 1 a 2   28 a 36 + 1 a 3  
Feliz Natal   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Figueirópolis D'Oeste   28 a 35   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Gaúcha do Norte   28 a 36   28 a 36 + 1 a 2   28 a 36 + 1 a 3  
General Carneiro   28 a 35   28 a 36 + 1 a 2   28 a 36 + 1 a 3  
Glória D'Oeste   28 a 36   28 a 36 + 1   28 a 36 + 1 a 2  
Guarantã do Norte   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Guiratinga   28 a 36   28 a 36 + 1 a 2   28 a 36 + 1 a 3  
Indiavaí   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Itaúba   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Itiquira   28 a 36   28 a 36 + 1 a 2   28 a 36 + 1 a 3  
Jaciara   28 a 35   28 a 36 + 1 a 2   28 a 36 + 1 a 3  
Jangada   28 a 31   28 a 36 + 1 a 2   28 a 36 + 1 a 3  
Jauru   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Juara   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Juína   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Juruena   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Juscimeira   28 a 35   28 a 36 + 1   28 a 36 + 1 a 3  
Lambari D'Oeste   28 a 35   28 a 36 + 1 a 2   28 a 36 + 1 a 3  
Lucas do Rio Verde   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Luciára   28 a 36   28 a 36 + 1 a 2   28 a 36 + 1 a 3  
Marcelândia   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Matupá   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Mirassol d'Oeste   28 a 35   28 a 36 + 1   28 a 36 + 1 a 2  
Nobres   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Nortelândia   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Nossa Senhora do Livramento   28 a 31   28 a 36 + 1 a 2   28 a 36 + 1 a 3  
Nova Bandeirantes   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Nova Brasilândia   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Nova Canaã do Norte   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Nova Guarita   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Nova Lacerda   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Nova Marilândia   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Nova Maringá   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Nova Monte Verde   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Nova Mutum   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Nova Nazaré   28 a 31   28 a 36   28 a 36 + 1 a 2  
Nova Olímpia   28 a 35   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Nova Santa Helena   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Nova Ubiratã   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Nova Xavantina   28 a 31   28 a 36 + 1   28 a 36 + 1 a 2  
Novo Horizonte do Norte   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Novo Mundo   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Novo Santo Antônio   28 a 36   28 a 36   28 a 36  
Novo São Joaquim   28 a 35   28 a 36 + 1 a 2   28 a 36 + 1 a 3  
Paranaíta   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Paranatinga   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Pedra Preta   28 a 36   28 a 36 + 1 a 2   28 a 36 + 1 a 3  
Peixoto de Azevedo   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Planalto da Serra   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Poconé   28 a 35   28 a 36 + 1   28 a 36 + 1 a 2  
Pontal do Araguaia   28 a 36   28 a 36 + 1   28 a 36 + 1 a 2  
Ponte Branca   28 a 36   28 a 36 + 1   28 a 36 + 1 a 2  
Pontes e Lacerda   28 a 35   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Porto Alegre do Norte   28 a 36   28 a 36 + 1 a 2   28 a 36 + 1 a 3  
Porto dos Gaúchos   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Porto Esperidião   28 a 35   28 a 36 + 1 a 2   28 a 36 + 1 a 3  
Porto Estrela   28 a 36   28 a 36   28 a 36 + 1 a 2  
Poxoréo   28 a 36   28 a 36 + 1 a 2   28 a 36 + 1 a 3  
Primavera do Leste   28 a 35   28 a 36 + 1 a 2   28 a 36 + 1 a 3  
Querência   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Reserva do Cabaçal   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Ribeirão Cascalheira   28 a 35   28 a 36 + 1   28 a 36 + 1 a 3  
Ribeirãozinho   28 a 36   28 a 36 + 1   28 a 36 + 1 a 2  
Rio Branco   28 a 35   28 a 36 + 1 a 2   28 a 36 + 1 a 3  
Rondolândia   28 a 36   28 a 36   28 a 36  
Rondonópolis   28 a 36   28 a 36 + 1   28 a 36 + 1 a 3  
Rosário Oeste   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Salto do Céu   28 a 35   28 a 36 + 1 a 2   28 a 36 + 1 a 3  
Santa Carmem   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Santa Cruz do Xingu   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Santa Rita do Trivelato   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Santa Terezinha   28 a 36   28 a 36 + 1 a 2   28 a 36 + 1 a 3  
Santo Afonso   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Santo Antônio do Leste   28 a 35   28 a 36 + 1   28 a 36 + 1 a 3  
Santo Antônio do Leverger   28 a 35   28 a 36 + 1   28 a 36 + 1 a 2  
São Félix do Araguaia   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
São José do Povo   28 a 36   28 a 36 + 1   28 a 36 + 1 a 3  
São José do Rio Claro   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
São José do Xingu   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
São José dos Quatro Marcos   28 a 36   28 a 36 + 1 a 2   28 a 36 + 1 a 3  
São Pedro da Cipa   28 a 35   28 a 36 + 1 a 2   28 a 36 + 1 a 3  
Sapezal   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Serra Nova Dourada   28 a 36   28 a 36   28 a 36  
Sinop   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Sorriso   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Tabaporã   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Tangará da Serra   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Tapurah   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Terra Nova do Norte   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Tesouro   28 a 36   28 a 36 + 1 a 2   28 a 36 + 1 a 2  
Torixoréu   28 a 36   28 a 36 + 1   28 a 36 + 1 a 2  
União do Sul   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Vale de São Domingos   28 a 35   28 a 36 + 1 a 2   28 a 36 + 1 a 2  
Várzea Grande   28 a 31   28 a 36 + 1 a 2   28 a 36 + 1 a 3  
Vera   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  
Vila Bela da Santíssima Trindade   28 a 36   28 a 36 + 1 a 2   28 a 36 + 1 a 3  
Vila Rica   28 a 36   28 a 36 + 1 a 3   28 a 36 + 1 a 3  

MUNICÍPIOS   CICLOS MÉDIO e LONGO  
PERÍODOS  
SOLO TIPO 1   SOLO TIPO 2   SOLO TIPO 3  
Acorizal   28   28 a 36   28 a 36  
Água Boa   28 e 29   28 a 36   28 a 36  
Alta Floresta   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Alto Araguaia   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Alto Boa Vista   28 a 34   28 a 36   28 a 36  
Alto Garças   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Alto Paraguai   28 e 29   28 a 36   28 a 36  
Alto Taquari   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Apiacás   28 a 36   28 a 36   28 a 36  
Araguaiana   28   28 a 36   28 a 36  
Araguainha   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Araputanga   28 a 33   28 a 36   28 a 36  
Arenápolis   28 a 34   28 a 36   28 a 36  
Aripuanã   28 a 36   28 a 36   28 a 36  
Barão de Melgaço   28 a 33   28 a 36   28 a 36  
Barra do Bugres   28 a 33   28 a 36   28 a 36  
Barra do Garças   28 a 32   28 a 36   28 a 36  
Bom Jesus do Araguaia   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Brasnorte   28 a 34   28 a 34   28 a 34  
Cáceres   28 a 32   28 a 36   28 a 36  
Campinápolis   28 a 33   28 a 36   28 a 36  
Campo Novo do Parecis   28 a 34   28 a 36   28 a 36  
Campo Verde   28   28 a 36   28 a 36  
Campos de Júlio   28 a 32   28 a 36   28 a 36  
Canabrava do Norte   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Canarana   28 a 32   28 a 36   28 a 36  
Carlinda   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Castanheira   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Chapada dos Guimarães   32   28 a 36   28 a 36  
Cláudia   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Cocalinho   28 a 30   28 a 36   28 a 36  
Colíder   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Comodoro   28 a 33   28 a 36   28 a 36  
Confresa   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Conquista D'Oeste   28 a 31   28 a 33   28 a 33  
Cotriguaçu   28 a 36   28 a 36   28 a 36  
Cuiabá   32   28 a 36   28 a 36  
Curvelândia   28 a 31   28 a 33   28 a 33  
Denise   28 e 29   28 a 36   28 a 36  
Diamantino   28 a 34   28 a 36   28 a 36  
Dom Aquino   28 a 32   28 a 36   28 a 36  
Feliz Natal   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Figueirópolis D'Oeste   28 a 32   28 a 36   28 a 36  
Gaúcha do Norte   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
General Carneiro   28 a 32   28 a 36   28 a 36  
Glória D'Oeste   28 a 32   28 a 36   28 a 36  
Guarantã do Norte   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Guiratinga   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Indiavaí   28 a 33   28 a 36   28 a 36  
Itaúba   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Itiquira   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Jaciara   28 a 31   28 a 36   28 a 36  
Jangada    28 e 29   28 a 36   28 a 36  
Jauru   28 a 32   28 a 36   28 a 36  
Juara   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Juína   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Juruena   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Juscimeira   28 a 32   28 a 36   28 a 36  
Lambari D'Oeste   28 a 32   28 a 36   28 a 36  
Lucas do Rio Verde   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Luciára   28 a 34   28 a 36   28 a 36  
Marcelândia   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Matupá   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Mirassol d'Oeste   28 a 32   28 a 36   28 a 36  
Nobres   28 a 34   28 a 36   28 a 36  
Nortelândia   28 a 34   28 a 36   28 a 36  
Nossa Senhora do Livramento   28   28 a 36   28 a 36  
Nova Bandeirantes   28 a 36   28 a 36   28 a 36  
Nova Brasilândia   28 a 32   28 a 36   28 a 36  
Nova Canaã do Norte   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Nova Guarita   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Nova Lacerda   28 a 31   28 a 36   28 a 36  
Nova Marilândia   28 a 34   28 a 36   28 a 36  
Nova Maringá   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Nova Monte Verde   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Nova Mutum   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Nova Nazaré   28 a 29   28 a 33   28 a 33  
Nova Olímpia   28 a 32   28 a 36   28 a 36  
Nova Santa Helena   28 a 35   28 a 35   28 a 35  
Nova Ubiratã   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Nova Xavantina   28 a 31   28 a 36   28 a 36  
Novo Horizonte do Norte   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Novo Mundo   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Novo Santo Antônio   28 a 34   28 a 36   28 a 36  
Novo São Joaquim   28 a 32   28 a 33   28 a 33  
Paranaíta   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Paranatinga   28 a 34   28 a 36   28 a 36  
Pedra Preta   28 a 34   28 a 36   28 a 36  
Peixoto de Azevedo   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Planalto da Serra   28 a 34   28 a 36   28 a 36  
Poconé   28 a 32   28 a 36   28 a 36  
Pontal do Araguaia   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Ponte Branca   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Pontes e Lacerda   28 a 32   28 a 36   28 a 36  
Porto Alegre do Norte   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Porto dos Gaúchos   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Porto Esperidião   28 a 32   28 a 36   28 a 36  
Porto Estrela   28 e 29   28 a 36   28 a 36  
Poxoréo   28 a 32   28 a 36   28 a 36  
Primavera do Leste   28 a 32   28 a 36   28 a 36  
Querência   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Reserva do Cabaçal   28 a 33   28 a 36   28 a 36  
Ribeirão Cascalheira   28 e 29   28 a 36   28 a 36  
Ribeirãozinho   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Rio Branco   28 a 32   28 a 36   28 a 36  
Rondolândia   28 a 36   28 a 36   28 a 36  
Rondonópolis   28 a 32   28 a 33   28 a 33  
Rosário Oeste   28 a 30   28 a 36   28 a 36  
Salto do Céu   28 a 32   28 a 36   28 a 36  
Santa Carmem   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Santa Cruz do Xingu   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Santa Rita do Trivelato   28 a 30   28 a 33   28 a 33  
Santa Terezinha   28 a 35   28 a 35   28 a 35  
Santo Afonso   28 a 32   28 a 36   28 a 36  
Santo Antônio do Leste   28 a 32   28 a 36   28 a 36  
Santo Antônio do Leverger   28 a 33   28 a 33   28 a 33  
São Félix do Araguaia   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
São José do Povo   28 a 32   28 a 36   28 a 36  
São José do Rio Claro   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
São José do Xingu   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
São José dos Quatro Marcos   28 a 32   28 a 36   28 a 36  
São Pedro da Cipa   28 a 33   28 a 36   28 a 36  
Sapezal   28 a 34   28 a 36   28 a 36  
Serra Nova Dourada   28 a 34   28 a 36   28 a 36  
Sinop   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Sorriso   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Tabaporã   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Tangará da Serra   28 a 34   28 a 36   28 a 36  
Tapurah   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Terra Nova do Norte   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Tesouro   28 a 34   28 a 36   28 a 36  
Torixoréu   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
União do Sul   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Vale de São Domingos   28 a 31   28 a 36   28 a 36  
Várzea Grande   28   28 a 33   28 a 33  
Vera   28 a 35   28 a 36   28 a 36  
Vila Bela da Santíssima Trindade   28 a 32   28 a 36   28 a 36  
Vila Rica   28 a 35   28 a 36   28 a 36  

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de arroz de sequeiro indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e o endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.