Portaria SE/CER nº 114 de 08/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de Soja no Estado de Goiás, ano safra 2005/2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 3, de 04 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2/2000, desta secretaria, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de Soja no Estado de Goiás, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Para identificação dos municípios os Estado de Goiás quanto ao risco climático para o cultivo da soja foram utilizadas séries pluviométricas, compreendendo os valores diários de precipitação pluviométrica, observada num período mínimo de 15 anos, abrangendo 121 estações no Estado de Goiás. Além dos dados de chuva foi obtido também a evapotranspiração potencial de referência para diversos locais de Goiás.

Para representar as cultivares de soja recomendada para a região, foram considerados três cultivares adaptados às condições termofotoperiódicas dos diferentes locais, com ciclos de 110, 120 e 140 dias, os quais foram denominados, para efeitos do estudo, de precoce, médio e tardio, respectivamente.

De posse dos dados necessários, foram estimados os Índices de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm), utilizando-se um modelo de simulação do balanço hídrico da cultura Para definição dos níveis de risco agroclimático, foram estabelecidas três classes, de acordo com a relação ETr/ETm obtida: favorável (ETr/ETm = 0,65); intermediária (0,65> ETr/ETm> 0,55); e desfavorável (ETr/ETm < 0,55).

Para efeito da simulação, as classes de solos foram agrupadas segundo sua capacidade de armazenamento de água, definidos mais adiante e foram feitas simulações para nove períodos de semeadura.

Para a espacialização dos resultados, foram empregados os ISNA estimados para o período fenológico compreendido entre a floração e o enchimento de grãos (período mais crítico ao déficit hídrico), com freqüência mínima de 80% nos anos utilizados em cada estação pluviométrica. Cada valor de ISNA observado durante esta fase, foi associado à localização geográfica da respectiva estação para posterior espacialização dos mesmos, utilizando-se um sistema de informações geográficas (SGI). Foram confeccionados 54 mapas para o Estado, definindo-se as áreas de maior ou menor risco de ocorrência de déficit hídrico durante a fase mais crítica da cultura, caracterizada como favoráveis, intermediárias e desfavoráveis, em função das diferentes épocas de semeadura.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado de Goiás contempla como aptos à semeadura da soja os solos TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS FAVORÁVEIS À SEMEADURA

Períodos 29 30 31 32 33 34 35 36 
Dias 1º a10 11 a20 21 a31 1º a10 11 a20 21 a30 1º a10 11 a20 21 a31 
Meses outubro novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADOS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce - COODETEC: CD 219 RR; COOPADAP: CS 935142 Carrera; EMBRAPA: BRS 217 Flora, BRS Nina, BRS Rosa e IAS 5; EMBRAPA/ AG. RURAL: BRSGO Caiapônia, BRSGO Mineiros, BRSGO 204 Goiânia e Emgopa 316; MONSOY: MSOY 109, MSOY 6101, MSOY 7900, MSOY 8200, MSOY 7878 RR, MSOY 8000 RR, MSOY 8008 RR, MSOY 8585 RR, MSOY 8787 RR, MSOY 8329, MSOY 8400 e MSOY 8411; NIDERA: A 7001 e A 7005; PIONEER: DM 118, P98C21 e P98N31; SYNGENTA: NK 1586. Ciclo Médio - COODETEC: CD 204, CD 211 e CD 217; COOPADAP: Splendor CS 201; EMBRAPA: BRS Valiosa, BRS Silvânia RR, BR 4, BRS Carla, BRS Milena, BRS Sambaíba e BRSMT Crixás; EMBRAPA/AGÊNCIA RURAL: BRSGO Luziânia, BRSGO Santa Cruz, BRSGO Iara, BRSGO Indiara, BRSGO Raissa, BRSGO Chapadões e Emgopa 315; EMBRAPA/EPAMIG: BRSMG 68 Vencedora, BRSMG Liderança, MG/BR 46 Conquista e BRSMG 250 Nobresa e BRSMG251 Robusta; EMBRAPA/IAC: BR/IAC 21; MONSOY: MSOY 8378, MSOY 7894, MSOY 7901, MSOY 8001, MSOY 8550, MSOY 8757, MSOY 8800, MSOY 8866, MSOY 8914, Calábria 83, LD 8711, MSOY 8211, MSOY 8222 e SGL 8297; NIDERA: A 7002, A 7003, A 7004 e A 7006; PIONEER: DM 247 e P98N41. Ciclo Tardio - COOPADAP: Elite e Monarca; EMBRAPA: BRS 252 Serena, BRS Celeste, BRS Nova Savana, BRS Pétala, BRS Raimunda, Embrapa 20 Doko RC e BRS Balizam RR; EMBRAPA/ AGÊNCIA RURAL: Emgopa 313, BRSGO Paraíso, BRSGO Ipameri, Emgopa 314,BRSGO Bela Vista, BRSGO Catalão, BRSGO Goiatuba, BRSGO Jataí e BRSGO Amaralina; EMBRAPA/EPAMIG: BRSMG Garantia; EMBRAPA/FUNDAÇÃO MT: BRSMT Uirapuru; MONSOY: Farroupilha 880, MSOY 8870, MSOY 9001, MSOY 9010, MSOY 9030 e MSOY 9350; PIONEER: P98N82, P98C81, P98N71, DM 309, DM 339, DM Nobre e DM Vitória.

5. MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS APTOS À SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Goiás aptos à semeadura da soja, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Nota: caso exista mais de um período de plantio, p. ex.: (28 a 32 + 36) significa que no período de tempo entre os indicativos 33 a 35), o plantio não é recomendado.

MUNICÍPIOS  TIPOS DE SOLOS/CICLO DOS CULTIVARES  
TIPO 2   TIPO 3  
PRECOCE/ MÉDIO   TARDIO   PRECOCE/ MÉDIO   TARDIO  
PERÍODOS DE SEMEADURA  
Abadia de Goiás  29 a 36 28 a 35 
Abadiânia 29 + 30 29 + 30 28 a 35 28 a 33 
Acreúna   30 a 33 28 a 32 
Adelândia   29 a 35 28 a 33 
Água Fria de Goiás 30 a 32 28 a 30 28 a 33 28 a 31 
Água Limpa   28 a 31 28 a 30 
Águas Lindas de Goiás   29 a 32 28 a 31 
Alexânia   28 a 32 + 36 28 a 31 + 35 
Aloândia 29 + 30 29 28 a 32 28 a 32 
Alto Horizonte 32 + 33 31 28 a 34 28 a 32 
Alto Paraíso de Goiás 29 a 32 28 a 30 28 a 34 28 a 32 
Alvorada do Norte   28 a 31 28 a 30 
Amaralina 30 a 32 28 a 31 28 a 34 28 a 32 
Americano do Brasil   29 a 35 28 a 33 
Amorinópolis 30 a 32 28 a 32 28 a 35 28 a 33 
Anápolis 29 + 30 28 + 29 28 a 32 28 a 32 
Anhanguera   29 a 31 28 a 30 
Anicuns   29 a 35 28 a 33 
Aparecida de Goiânia   28 a 36 28 a 35 
Aparecida do Rio Doce 30 + 31 28 + 29 28 a 36 28 a 34 
Aporé 30 + 31 29 29 a 34 28 a 32 
Araçu  29 a 33 28 a 35 28 a 33 
Aragarças 30 + 31 28 + 29 28 a 35 28 a 33 
Aragoiânia 31 28 + 29 29 a 34 28 a 33 
Araguapaz 29 a 31 28 a 30 28 a 36 28 a 36 
Arenópolis 29 a 31 28 + 29 28 a 35 28 a 33 
Aruanã 29 a 32 28 a 30 28 a 35 28 a 33 
Aurilândia   30 a 32 29 a 31 
Avelinópolis   29 a 35 28 a 31 
Baliza 29 a 32 28 a 30 28 a 35 28 a 35 
Barro Alto 29 a 31 28 + 29 28 a 34 28 a 33 
Bela Vista de Goiás   28 a 33 28 a 32 
Bom Jardim de Goiás 29 a 31 28 + 29 28 a 36 28 a 34 
Bom Jesus de Goiás  29 a 31 29 a 32 28 a 31 
Bonfinópolis 29 28 + 29 28 a 33 28 a 30 
Bonópolis 29 a 32 29 28 a 35 28 a 33 
Brazabrantes 29 a 34 29 a 32 28 a 36 28 a 35 
Britânia  29 a 34 29 a 35 28 a 33 
Buriti Alegre   28 a 31 28 a 30 
Buriti de Goiás   29 a 35 28 a 33 
Buritinópolis   29 a 31 28 + 29 
Cabeceiras 30 + 31 29 29 a 32 28 a 30 
Cachoeira Alta 31 29 28 a 33 28 a 32 
Cachoeira de Goiás   29 a 32 29 a 32 
Cachoeira Dourada   28 a 32 28 a 31 
Caçu 31 29 28 a 33 28 a 32 
Caiapônia 29 a 32 28 + 29 29 a 36 28 a 34 
Caldas Novas 30 29 28 a 32 28 a 30 
Caldazinha   28 a 31 28 a 30 
Campestre de Goiás 29 a 30  29 a 32  
Campinaçu 32 29 + 30 29 a 34 28 a 32 
Campinorte 30 a 34 28 a 31 28 a 34 28 a 33 
Campo Alegre de Goiás   29 a 32 28 a 30 
Campo Limpo de Goiás   28 a 32 28 a 32 
Campos Belos 30 29 + 30 28 a 31 28 a 30 
Campos Verdes 33 31 29 a 34 28 a 32 
Carmo do Rio Verde   28 a 34 28 a 32 
Castelândia  31 29 a 34 28 a 32 
Catalão   29 a 32 28 a 30 
Caturaí   28 a 36 28 a 34 
Cavalcante 29 a 33 28 a 31 28 a 34 28 a 32 
Ceres  30 28 a 34 28 a 32 
Cezarina   30 + 31 28 a 30 
Chapadão do Céu   29 a 34 28 a 32 
Cidade Ocidental 29 a 32 29 + 30 29 a 32 28 a 31 
Cocalzinho de Goiás 28 + 29 28 + 29 28 a 32 28 a 31 
Colinas do Sul 30 + 31 28 a 30 28 a 34 28 a 33 
Córrego do Ouro   29 a 33 29 a 32 
Corumbá de Goiás 29 + 30 28 28 a 32 28 a 31 
Corumbaíba   28 a 31 28 + 29 
Cristalina 30 + 31 29 29 a 34 28 a 31 
Cristianópolis   28 a 33 28 a 31 
Crixás 29 a 33 28 a 31 28 a 36 28 a 36 
Cromínia   28 a 34 28 a 32 
Cumari   28 a 31 28 a 30 
Damianópolis   29 a 31 28 a 30 
Damolândia 29 28 + 29 28 a 36 28 a 34 
Davinópolis  30 a 31 28 a 31 28 a 30 
Diorama 30 + 31 28 + 29 28 a 34 28 a 33 
Divinópolis de Goiás   28 a 31 28 a 30 
Doverlândia 29 a 32 28 a 30 28 a 35 28 a 34 
Edealina   29 a 32 28 a 31 
Edéia   30 a 32 28 a 32 
Estrela do Norte 30 a 34 28 a 31 28 a 34 28 a 33 
Faina 29 a 31 28 a 30 28 a 36 28 a 36 
Fazenda Nova   29 a 35 28 a 33 
Firminópolis   29 a 32 29 a 32 
Flores de Goiás   29 a 31 28 + 29 
Formosa 30 + 31 28 a 30 29 a 33 28 a 31 
Formoso 30 a 32 28 a 30 28 a 34 28 a 33 
Gameleira de Goiás   28 a 32 28 a 32 
Goianápolis 29 28 + 29 28 a 32 28 a 30 
Goiandira 30 + 31 29 28 a 31 28 a 30 
Goianésia 29 a 31 28 + 29 28 a 33 28 a 32 
Goiânia   28 a 36 28 a 35 
Goianira  29 28 a 36 28 a 35 
Goiás 29 + 34 30 a 32 28 a 36 28 a 35 
Goiatuba  30 28 a 32 28 a 32 
Gouvelândia  29 28 a 32 28 a 31 
Guapo   29 a 34 28 a 33 
Guaraíta 29 a 31 + 34 29 28 a 36 28 a 36 
Guarani de Goiás   30 a 32 28 a 30 
Guarinos 33 28 a 31 28 a 35 28 a 33 
Heitoraí   28 a 35 28 a 35 
Hidrolândia  28 + 29 28 a 34 28 a 32 
Hidrolina   28 a 34 28 a 32 
Iaciara   30 + 31 28 a 30 
Inaciolândia  31 29 a 33 28 a 32 
Indiara   30 a 32 28 a 30 
Inhumas  29 28 a 36 28 a 34 
Ipameri 28 + 29 29 a 32 28 a 31 28 a 30 
Ipiranga de Goiás   28 a 34 28 a 32 
Iporá 29 a 32 28 a 32 28 a 35 28 a 33 
Israelândia  32 29 a 34 28 a 33 
Itaberaí  29 + 32 29 a 35 28 a 34 
Itaguari 29 + 30 28 + 29 28 a 36 28 a 35 
Itaguaru   28 a 36 28 a 35 
Itajá  29 28 a 33 28 a 31 
Itapaci 28 a 30 28 a 30 28 a 36 28 a 36 
Itapirapuã   29 a 35 28 a 35 
Itapuranga 29 a 31 28 + 29 28 a 36 28 a 36 
Itarumã 31 29 28 a 33 28 a 33 
Itauçu  29 28 a 36 28 a 34 
Itumbiara   28 a 32 28 a 31 
Ivolândia  31 + 32 28 a 35 28 a 33 
Jandaia   29 a 31 29 
Jaraguá 29 a 31 28 + 29 28 a 36 28 a 35 
Jataí 29 a 31 28 + 29 28 a 36 28 a 36 
Jaupaci   29 a 34 28 a 33 
Jesúpolis 29 a 31 28 + 29 28 a 36 28 a 35 
Joviânia 29 a 31 29 29 a 32 28 a 32 
Jussara 32 29 29 a 34 28 a 32 
Lagoa Santa   28 a 33 28 a 31 
Leopoldo de Bulhões 29 28 + 29 28 a 31 28 a 30 
Luziânia 29 a 31 28 a 30 28 a 32 28 a 30 
Mairipotaba   28 a 34 28 a 32 
Mambaí   29 a 31 28 a 30 
Mara Rosa 30 a 34 28 a 31 28 a 34 28 a 33 
Marzagão 30 28 + 29 28 a 32 28 a 30 
Matrinchã   28 a 35 28 a 36 
Maurilândia   28 a 34 28 a 32 
Mimoso de Goiás 29 a 31 28 + 29 28 a 32 28 a 31 
Minaçu   29 a 33 28 a 32 
Mineiros   28 a 36 28 a 34 
Moiporá   29 a 34 28 a 33 
Monte Alegre de Goiás 30 + 31 28 + 29 28 a 32 28 a 31 
Montes Claros de Goiás  29 29 a 34 28 a 33 
Montividiu 30 28 29 a 32 28 a 31 
Montividiu do Norte   28 a 34 28 a 32 
Morrinhos 29 a 31 28 + 29 28 a 32 28 a 32 
Morro Agudo de Goiás 29 a 31 28 + 29 28 a 36 28 a 36 
Mossâmedes 29 29 28 a 36 28 a 34 
Mozarlândia 29 a 31 28 + 29 28 a 34 28 a 32 
Mundo Novo 31 + 32 29 + 30 29 a 34 28 a 32 
Mutunópolis 29 a 32 28 a 30 28 a 34 28 a 32 
Nazario 29 a 32 29 a 32 29 a 33 29 a 33 
Nerópolis  28 + 29 28 a 34 28 a 34 
Niquelândia 29 a 31 28 + 29 29 a 34 28 a 33 
Nova América 29 a 31 28 a 30 28 a 36 28 a 36 
Nova Aurora   28 a 31 28 + 29 
Nova Crixás 29 a 32 28 a 30 28 a 34 28 a 33 
Nova Glória   28 a 34 28 a 32 
Nova Iguaçu de Goiás 32 + 33 28 a 31 28 a 34 28 a 32 
Nova Roma   30 a 32 28 a 31 
Nova Veneza  29 28 a 36 28 a 34 
Novo Brasil   29 a 35 28 a 33 
Novo Gama 29 a 32 28 + 29 28 a 32 + 36 28 a 30 
Novo Planalto 29 a 34 29 a 32 28 a 35 28 a 35 
Orizona 29 + 30 28 + 31 28 a 32 28 a 30 
Ouro Verde de Goiás 29 + 30 28 + 29 28 a 32 28 a 33 
Ouvidor   28 a 31 28 a 30 
Padre Bernardo 29 a 31 28 + 29 28 a 32 28 a 31 
Palestina de Goiás 29 a 31 28 + 29 28 a 36 28 a 33 
Palmeiras de Goiás   29 a 33  
Palmelo  29 + 30 30 + 31 28 a 30 
Palminópolis   30 a 31  
Panamá   28 a 33 28 a 32 
Paranaiguara   28 a 33 28 a 32 
Perolândia  29 a 31 30 a 36 28 a 34 
Parauna  29 a 31 29 a 31 29 a 33 
Petrolina de Goiás 29 28 + 29 28 a 36 28 a 34 
Pilar de Goiás 33 31 29 a 34 28 a 32 
Piracanjuba   28 a 32 28 a 31 
Piranhas 28 a 30 28 28 a 34 28 a 33 
Pirenópolis 29 a 31 28 + 29 28 a 35 28 a 33 
Pires do Rio 29 + 30 28 29 a 31 28 a 30 
Planaltina 30 + 31 29 29 a 32 28 a 31 
Pontalina   28 a 32 28 a 32 
Porangatu 29 + 33 + 34 28 28 a 35 28 a 35 
Porteirão  31 29 a 34 28 a 32 
Portelândia   29 a 36 28 a 36 
Posse   30 + 31 28 a 30 
Professor Jamil   28 a 34 28 a 32 
Quirinópolis  31 28 a 33 28 a 32 
Rialma  30 28 a 34 28 a 32 
Rianápolis   28 a 34 28 a 32 
Rio Quente   28 a 31 28 a 30 
Rio Verde  28 + 29 28 a 34 28 a 32 
Rubiataba 29 a 31 28 a 30 28 a 36 28 a 36 
Sanclerlândia   29 a 35 28 a 33 
Santa Bárbara de Goiás   29 a 33 28 + 29 
Santa Cruz de Goiás   30 + 31 28 a 30 
Santa Fé de Goiás 32 29 29 a 34 28 a 32 
Santa Helena de Goiás   29 a 34 28 a 32 
Santa Isabel   28 a 34 28 a 32 
Santa Rita do Araguaia   28 a 36 28 a 34 
Santa Rita do Novo Destino 29 a 31 28 + 29 28 a 34 28 a 33 
Santa Rosa de Goiás 29 a 31 28 + 29 28 a 36 28 a 34 
Santa Tereza de Goiás 31 + 32 28 a 30 28 a 34 28 a 32 
Santa Terezinha de Goiás 33 31 29 a 34 28 a 32 
Santo Antônio da Barra   30 a 32 29 a 31 
Santo Antônio de Goiás   28 a 36 28 a 35 
Santo Antônio do Descoberto 31 29 + 30 29 a 32 + 36 28 a 31 
São Domingos  29 a 31 28 a 31 28 a 30 
São Francisco de Goiás 29 a 31 28 + 29 28 a 36 28 a 34 
São João d'Aliança 30 + 31 28 a 30 28 a 33 28 a 31 
São João da Parauna 29 a 31 29 a 31 29 a 31 29 a 31 
São Luís de Montes Belos   29 a 33 29 + 30 
São Luiz do Norte  29 28 a 34 28 a 32 
São Miguel do Araguaia 29 a 34 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
São Miguel do Passa Quatro   28 a 31 28 a 30 
São Patrício   28 a 34 28 a 32 
São Simão   28 a 33 28 a 32 
Senador Canedo   28 a 32 + 36 28 a 30 + 34 
Serranópolis 31 29 28 a 36 28 a 35 
Silvânia  30 28 a 33 28 a 32 
Simolândia   29 a 31 28 a 30 
Sítio d'Abadia   29 a 31 28 a 30 
Taquaral de Goiás  29 28 a 36 28 a 34 
Teresina de Goiás 30 a 32 28 a 31 28 a 34 28 a 32 
Terezópolis de Goiás 29 28 + 29 28 a 32 28 a 30 
Três Ranchos   29 a 31 28 a 30 + 33 
Trindade   28 a 36 28 a 35 
Trombas   29 a 33 28 a 32 
Turvânia 29 a 31 29 a 31 29 a 32 29 a 32 
Turvelândia   29 a 34 28 a 32 
Uirapuru 31 a 33 29 a 31 29 a 34 28 a 32 
Uruaçu 30 a 32 28 a 31 28 a 34 28 a 33 
Uruana   28 a 34 28 a 32 
Urutaí 29 a 31 28 28 a 32 28 a 30 
Valparaíso de Goiás 29 a 32 29 + 30 29 a 32 28 a 30 
Varjão   29 a 34 28 a 32 
Vianópolis  29 + 30 28 a 33 28 a 32 
Vicentinópolis  31 29 a 32 28 a 32 
Vila Boa 30 + 31 28 + 29 29 a 32 28 a 30 
Vila Propício 29 a 31 28 + 29 28 a 32 28 a 31 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos dos cultivares, bem como a relação das principais doenças e pragas da cultura da soja, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.