Portaria STJ nº 114 de 14/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2005

Regulamenta procedimento necessário à obtenção de cópia reprográfica de peças dos autos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

Notas:

1) Revogada pela Portaria STJ nº 17, de 30.01.2006, DOU 03.02.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve, nos termos do art. 21, XXI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Art. 1º A Secretaria Judiciária manterá cadastro no Sistema Integrado da Atividade Judiciária - SIAJ, que habilitará advogados e estagiários, devidamente inscritos na Ordem dos Advogados, a obter cópias de peças de autos de processos, desde que expressamente autorizados pelo advogado representante da parte, relacionando os processos (classe, número e registro), ficando tal documento arquivado naquela unidade.

Art. 2º O cadastro terá validade de seis meses, devendo o interessado renová-lo nos termos do artigo anterior.

Art. 3º Findo o prazo de cadastramento, este deverá ser automaticamente apagado do SIAJ, caso não haja renovação dentro do prazo estabelecido.

Art. 4º A retirada de autos por advogado ou estagiário somente será possível nos termos da legislação processual e do Estatuto da Advocacia.

Art. 5º Nos processos em que os entes públicos figurarem como partes ou interessados, poderão os autos ser retirados por servidor expressamente designado por ato do Procurador-Geral do respectivo órgão, em que constará responsabilidade da autoridade pela integralidade dos autos até sua efetiva restituição às coordenadorias.

Art. 6º A partir de 2 de janeiro de 2006, proceder-se-á a novo cadastramento, mediante inscrição por meio de formulário disponibilizado no portal do STJ, devidamente assinado pelo advogado responsável, instruído com cópia dos documentos ali indicados e entregue na Secretaria Judiciária.

Art. 7º A Secretaria de Tecnologia da Informação e das Comunicações deve adequar o SIAJ e o portal do Superior Tribunal de Justiça às necessidades oriundas desta portaria.

Ministro EDSON VIDIGAL

Presidente"