Portaria INEP nº 114 de 06/08/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2004
Dispõe sobre a aplicação do ENADE, no ano de 2004, à área de Agronomia.
O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 1.606, de 1º de junho de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Avaliação da Área de Agronomia, nomeada pela Portaria INEP nº 61, de 3 de junho de 2004, e pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral do ENADE, nomeada pela Portaria INEP nº 87, de 1º de julho de 2004,
Resolve:
Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.
Art. 2º A prova do ENADE 2004, com duração total de 4 (quatro) horas, terá um componente de avaliação da formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área.
Art. 3º No componente de avaliação da formação geral será investigada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive.
§ 1º No componente de avaliação da formação geral, serão consideradas, entre outras, as habilidades do estudante para analisar, sintetizar, criticar, deduzir, construir hipóteses, estabelecer relações, fazer comparações, detectar contradições, decidir, organizar, trabalhar em equipe e administrar conflitos.
§ 2º O componente de avaliação da formação geral do ENADE 2004 terá 10 (dez) questões, discursivas e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos e imagens.
§ 3º As questões discursivas investigarão, além do conteúdo específico, aspectos como a clareza, a coerência, a coesão, as estratégias argumentativas, a utilização de vocabulário adequado, e a correção gramatical do texto.
§ 4º Na avaliação da formação geral deverão ser contemplados temas como: sociodiversidade, biodiversidade, globalização, novos mapas sociais, econômicos e geopolíticos, políticas públicas, redes sociais, relações interpessoais, inclusão e exclusão digital, cidadania e problemáticas contemporâneas.
Art. 4º A prova do ENADE 2004, no componente específico da área de Agronomia, terá por objetivos:
I - Contribuir para:
a) a avaliação dos cursos de graduação em Agronomia, visando ao aperfeiçoamento contínuo do ensino oferecido, por meio da verificação de competências, habilidades e domínio de conhecimentos necessários para o exercício da profissão e da cidadania;
b) a construção de uma série histórica das avaliações, visando um diagnóstico do ensino de Agronomia, para analisar o processo de ensino-aprendizagem e suas relações com fatores socioeconômicos e culturais;
c) a identificação de necessidades, demandas e problemas do processo de formação do engenheiro agrônomo, considerando-se as exigências sociais, econômicas, políticas, culturais e éticas, assim como os princípios expressos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Agronomia, em processo de aprovação no Conselho Nacional de Educação;
d) o aprimoramento da avaliação no âmbito dos cursos de graduação em agronomia.
II - Oferecer subsídios para:
a) a formulação de políticas públicas para a melhoria do ensino de graduação em agronomia;
b) o acompanhamento, por parte da sociedade, do perfil do profissional formado pelos cursos de agronomia;
c) a discussão do papel do engenheiro agrônomo na sociedade brasileira;
d) o aprimoramento do processo de ensino-aprendizagem no âmbito dos cursos de graduação em agronomia;
e) a auto-avaliação dos cursos de agronomia;
f) a auto-avaliação dos estudantes.
III - Estimular as instituições de educação superior a promoverem:
a) a formulação de políticas e programas para a melhoria da qualidade do ensino de graduação em agronomia;
b) a utilização das informações para avaliar e aprimorar seus projetos pedagógicos, visando à melhoria da qualidade da formação do engenheiro agrônomo;
c) o aprimoramento do processo de ensino-aprendizagem e do ambiente acadêmico dos cursos de agronomia, adequando a formação do engenheiro agrônomo às necessidades da sociedade brasileira.
Art. 5º A prova do ENADE 2004, no componente específico da área de Agronomia, tomará como referência o perfil do graduando com sólida formação básica, cientifica e tecnológica, com visão crítica, humanística e integrada do processo de desenvolvimento em base sustentável, espírito empreendedor, senso ético, responsabilidade social e ambiental e apto para:
a) atuar em equipe interdisciplinar e multiprofissional;
b) compreender processos, tomar decisões e resolver problemas, com base em parâmetros científicos, políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais atendendo as demandas da sociedade;
c) assimilar criticamente novas tecnologias e conceitos científicos, promover inovações tecnológicas e visualizar aplicações para as novas situações da produção agropecuária.
Art. 6º A prova do ENADE 2004, no componente específico da área de Agronomia, avaliará se o estudante desenvolveu, durante sua formação:
I - Competências e habilidades para:
a) utilizar a linguagem escrita e gráfica com clareza, precisão e riqueza de vocabulário;
b) estabelecer relações, analisar e sintetizar;
c) identificar problemas e propor soluções;
d) argumentar e refletir de forma crítica;
e) conhecer e inferir questões sóciopolíticas e econômicas da realidade nacional e mundial;
f) articular e sistematizar conhecimentos teóricos e metodológicos para a prática da profissão;
g) interpretar criticamente dados, gráficos, informações e inovações tecnológicas.
II - Habilidades específicas para:
a) propor soluções técnicas para a agropecuária compatíveis com a realidade sócioeconômica e com a sustentabilidade;
b) planejar e potencializar o uso de unidades de produção rural e agroindustrial a partir de diagnose sistêmica;
c) diagnosticar problemas e potencialidades de uma unidade de produção rural e agroindustrial;
d) compreender, projetar e analisar sistemas, processos e produtos;
e) elaborar, executar e gerenciar projetos agropecuários;
f) planejar e executar ensaios experimentais e interpretar seus resultados;
g) avaliar o impacto das atividades profissionais no contexto social, ambiental e econômico;
h) aplicar e difundir conhecimentos científicos e tecnológicos;
i) interpretar políticas de desenvolvimento.
Art. 7º A prova do ENADE 2004, no componente específico da área de Agronomia, tomará como referencial os seguintes conteúdos:
I - Área Profissional:
a) Solos - agrogeologia, mineralogia, gênese, morfologia e classificação do solo; física, química e biologia do solo; fertilidade do solo, uso, propriedades e legislação dos corretivos, inoculantes, fertilizantes minerais e orgânicos; nutrição mineral de plantas, manejo e conservação do solo e da água;
b) Fitotecnia - planejamento, implantação, manejo e colheita de culturas; produção de sementes e mudas, melhoramento genético, propagação de plantas, biotecnologia;
c) Fitossanidade - fitopatologia; entomologia, epidemiologia, diferentes formas de controle fitossanitário; defesa sanitária e legislação; manejo de plantas invasoras;
d) Economia, administração e extensão rural - desenvolvimento da agricultura; geração, adoção e difusão de inovações tecnológicas; princípios de economia da produção e comercialização, administração rural; agronegócios, custos de produção; sociologia rural;
e) Zootecnia - manejo de animais de produção e nativos, melhoramento genético, manejo da reprodução, nutrição, pastagens e forragens, alimentos, instalações e equipamentos zootécnicos;
f) Engenharia Rural - topografia; agrometeorologia; hidráulica, irrigação e drenagem; máquinas e mecanização agrícola; eletrificação rural; construções rurais;
g) Ecologia e Manejo Ambiental - dinâmica, manejo e recuperação de ecossistemas; uso sustentável de recursos hídricos;
h) Horticultura - Produção e manejo de plantas frutíferas, olerícolas, ornamentais, medicinais, condimentares e aromáticas;
i) Silvicultura - viveiros, manejo sustentado de áreas silvestres e de reflorestamento e propagação de essências florestais exóticas e nativas;
j) Tecnologia de Produtos Agropecuários - processamento, padronização, classificação, conservação, armazenamento, higiene e controle de qualidade de produtos de origem animal e vegetal.
k) Metodologia Científica e Experimentação - elaborar e conduzir experimentos; analisar resultados experimentais e elaborar conclusões;
II - Área de Formação Básica:
Campos de conhecimentos que possibilitem a compreensão científica da realidade e a capacidade de adaptação às inovações tecnológicas, abordados de maneira integrada com as matérias da área profissional, tais como: leitura e interpretação, Informática, Matemática, Química, Biologia, Física, Economia e Sociologia.
Art. 8º A prova do ENADE 2004 terá, em seu componente específico da área de Agronomia, 30 (trinta) questões, discursivas e de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.
Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Agronomia e a Comissão de Avaliação da Formação Geral do ENADE subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER MOREIRA PACHECO