Portaria SUTRI nº 1138 DE 04/01/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 jan 2022

Altera a Portaria SUTRI nº 1.137, de 30 de dezembro de 2021, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

O Superintendente de Tributação, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709 , de 23 de dezembro de 2003,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.137 , de 30 de dezembro de 2021, fica acrescido do item 11, com a seguinte redação:

11 COOPELAFER - Cooperativa Mista De Consumo e Prestação de Serviço de Transporte dos Motoristas de Conselheiro Lafaiete e Locadora Ltda. 04.016.940/0001-20 Conselheiro Lafaiete 01.01.2022 31.12.2022

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2021.

Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação