Portaria SEDEC nº 1.138 de 23/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Buriti dos Lopes-PI.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 42/2009, de 28 de maio de 2009, do Município de Buriti dos Lopes, devidamente homologado pelo Decreto nº 13.716, de 24 de junho de 2009, do Estado do Piauí, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002779/2009-00,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de rompimento de barragem a situação de emergência, no Município de Buriti dos Lopes, zona rural: Branquinha, Santa Rita, Espírito Santo de Cima, Vila Nova, Espírito Santo de Baixo, Vaquejador, Prazeres, Salgadinho, Serragem, Barro Preto, Olhos D'Água, Várzea da Porta, Jatobá, Muricizinho, Terra Preta, Pé de Morro, Comprida, São Benedito, Boa Vista, Ininga, Junco, Curral Velho e Gongá, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 28 de maio de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE