Portaria MJ nº 1.138 de 05/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2008

Dispõe sobre a permanência da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA no Estado de Roraima.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de manter as ações ora desenvolvidas pelo Departamento de Polícia Federal, conforme solicitação contida no Ofício 441/2008-DG-DPF, por determinação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Republica, no sentido de desintrusão de não índios da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, no Estado de Roraima, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação de permanência do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública até 22 de junho de 2008, em consonância com a Portaria nº 394/2008, sob as seguintes orientações:

Art. 2º Aplicam-se os dispostos na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como, no Decreto Lei Federal nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 e Portaria GM/MJ 394, de 4 de março de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO

(*) Republicadas por terem saído, no DOU nº 107, de 06.06.2008, Seção 1, págs. 42 e 43, com incorreção no original.