Portaria ST nº 1137 DE 11/01/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 jan 2016

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de janeiro de 2016.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 01, de 7 de janeiro de 2016,

Resolve:

Art. 1º Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de janeiro de 2016, são os seguintes:

I - gasolina automotiva comum: R$ 3,8430 por litro;

II - gasolina automotiva premium: R$ 4,1264 por litro;

III - diesel S10: R$ 3,1530 por litro;

IV - diesel: R$ 2,9760 por litro;

V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,9433 por quilograma;

VI - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,1800 por litro;

VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,0790 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2016

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação