Portaria TJDFT nº 1.137 de 05/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2011
Define as áreas e as especialidades de 64 cargos criados pela Lei nº 11.697, publicada no DOU de 16 de junho de 2008 , para o exercício de 2011 bem como determina a distribuição desses cargos para atendimento a Área Fim de atuação.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de suas atribuições legais e em face do contido no Processo Administrativo nº 3.739/2011.
Resolve:
Art. 1º Definir as áreas de 64 (sessenta e quatro) cargos criados pela Lei nº 11.697, de 16 de junho de 2008, para o exercício de 2011 , bem como determinar a distribuição desses cargos para o provimento de vagas de 4 (quatro) novas Varas Cíveis de Brasília.
§ 1º Dos 64 (sessenta e quatro) cargos mencionados no caput deste artigo, 25 (vinte e cinco) serão para Analista Judiciário, área Judiciária, e 39 (trinta e nove) serão para Técnico Judiciário, área Administrativa.
§ 2º O Tribunal poderá fazer adequações na localização dos servidores que compõem o Quadro de Pessoal à medida que novos servidores tomarem posse.
Art. 2º Os 155 (cento e cinqüenta e cinco) cargos remanescentes - do total dos 562 (quinhentos e sessenta e dois) cargos criados pela Lei nº 11.697, de 2008 - serão distribuídos pela Administração, segundo critérios de conveniência e oportunidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA