Portaria MJ nº 1.137 de 05/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2008
Dispõe sobre a permanência da FORÇA ACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA no Estado de Alagoas.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINO, no uso das suas atribuições,
Considerando a necessidade de manter as ações de segurança no Estado de Alagoas, conforme solicitação do Exmº Sr TEOTONIO ILELA FILHO, Governador do Estado de Alagoas (art. 4º, do Decreto nº 5.289/2004) para a manutenção da segurança pública naquele Ente Federado (OG nº 114/08.01.1, de 21 de maio de 2008) e consoante Portaria Ministerial GM/MJ de nº 713 de 2 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação de permanência do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública naquele Estado até a data de 27 de julho de 2008.
Art. 2º Aplicam-se os dispostos na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como, no Decreto Lei Federal nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 e Portaria GM/MJ 394, de 4 de março de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
(*) Republicadas por terem saído, no DOU nº 107, de 06.06.2008, Seção 1, págs. 42 e 43, com incorreção no original.