Portaria DETRO/PRES nº 1136 DE 09/01/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 jan 2014
Reajusta as tarifas dos serviços de transporte complementar em veículos de baixa capacidade no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando:
- o reajuste tarifário de 5,774% (cinco vírgula setecentos e setenta e quatro por cento) autorizado para o sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado do Rio de Janeiro por meio da Portaria DETRO/PRES. nº 1135, publicada no DO de 02 de janeiro de 2014;
- o disposto no art. 3º, inciso IV do Decreto nº 40.872, de 01.08.2007, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 40.927, publicado no DO de 06.09.2007, que instituiu o serviço de transporte complementar em veículos de baixa capacidade;
- o disposto na Portaria DETRO/PRES. nº 975, publicada no DO de 30.12.2009, que fixou a data base de 02 de janeiro de cada ano para a vigência de reajuste tarifário para o sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros; e
- que o último reajuste tarifário foi autorizado em 17.12.2012, entrando em vigor em 02.01.2013;
Resolve:
Art. 1º As tarifas das linhas que compõem o Serviço de Transporte Complementar em veículos de baixa capacidade no âmbito do Estado do Rio de Janeiro (STC-RJ), a partir da zero hora do dia 13 de janeiro de 2014, passam a ser aquelas indicadas no Anexo à presente Portaria.
Art. 2º De acordo com a Lei nº 5.628, de 29 de dezembro de 2009, o Bilhete Único será atualizado, no mesmo índice de reajustamento ou revisões das tarifas intermunicipais, sempre na mesma data e na mesma proporção, sendo atualizado para R$ 5,25 (cinco reais e vinte e cinco centavos), nos termos do Decreto do Exmo. Sr. Governador.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2014
ROGÉRIO ONOFRE DE OLIVEIRA
Presidente