Portaria SEFAZ nº 1.136 de 23/09/1999

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 set 1999

Dispõe sobre a entrega da Guia lnformativa Mensal do ICMS do ICMS - GIM/CMS em meio magnético (disquete).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 681 do Regulamento do ICMS ,aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º A Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM/CMS a ser entregue na Exatoria de Aracaju, deverá ser apresentada, obrigatoriamente, em meio magnético (disquete).

Parágrafo único. O disquete deverá ser acompanhado do recibo de entrega, emitido em duas vias, devidamente assinado.

Art. 2º Para efeito o do disposto no artigo anterior, a Secretaria de Estado da Fazenda tornará disponível, aos contribuintes do ICMS, aplicativo para a entrega da GIM/ICMS, para a coleta dos dados exigidos no referido documento.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 23 de setembro de 1999.

JOSÉ FIGUEIREDO

Secretário de Estado da Fazenda