Portaria DETRAN Nº 1134 DE 18/12/2025

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 19 dez 2025

Altera a Portaria DETRAN Nº 248/2025, a qual dispõe sobre o credenciamento das entidades privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 5º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro para exame de aptidão física e mental, avaliação psicológica e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAME TO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro, o artigo 1° do Decreto Governamental nº. 20.242/2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA, e o artigo 16 da Resolução CONTRAN nº 927/2022.

CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 1.327 de 09 de dezembro de 2025 que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 ? Código de Trânsito Brasileiro, em seu §7º do Art. 148, dispôs que exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica observarão preço público fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, conforme regulamentação do Contran.

CONSIDERANDO a elaboração da Portaria SENATRAN nº. 927 de 12 de dezembro de 2025, que dispôs sobre o teto do preço público devido pelos serviços de avaliação de aptidão física e mental e avaliação psicológica.

RESOLVE

Art. 1º. Alterar o caput do artigo 38 da Portaria DETRAN/MA nº. 248/2025, que terá a seguinte redação:

?Art. 7º. O pagamento decorrente da realização do exame de Aptidão Física e Mental, da Perícia Psicológica e de Junta Médica Especial obedecerá aos parâmetros previstos pela Medida Provisória nº 1.327/2025 e disposições compatíveis do SENATRAN.?

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÃO LUÍS/MA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

Diego Fernando Mendes Rolim

Diretor-geral do DETRAN/MA