Portaria SUTRI nº 1133 DE 17/12/2021

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 dez 2021

Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 903 , de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 49 e 50, com a seguinte redação:

"

49 ADLER PTI S.A. 298.946485.00-17 01.01.2022 Indeterminada
50 SEOYON INTECH FAB. SIST. INTERIOR AUTOM. BRASIL LTDA 846.340260.00-73 01.01.2022 Indeterminada

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação