Portaria SEDEC nº 1.132 de 23/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Amambaí-MS.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 473/2009, de 19 de outubro de 2009, do Município de Amambaí, devidamente homologado pelo Decreto no "E" nº 61, de 21 de outubro de 2009, do Estado do Mato Grosso do Sul, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.003360/2009-67,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de granizo, a situação de emergência, no Município de Amambaí, zona urbana: Vila Cristina, Vila Monte Cristo, Vila Pimentel, Vila Cassiano Marcelo, Vila Doriane e Vila Crepúsculo; zona rural: Chácara Itapoty I e II, Chácara Serrito Cuê, Chácara 3 K, Chácara Santa Rosa I e II, Chácara Tio Patinhas, Chácara Antônio Vaz, Chácara Campinas, Chácara Canela, Chácara Gabriela, Chácara Jabuti, Chácara Vieira e Aldeia Indígena Amambaí, conforme o formulário de Avaliação de Danos, constante do referido Processo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 19 de outubro de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE