Portaria MEC nº 1.131 de 02/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2009

Prorroga por 90 (noventa) dias o prazo previsto no art. 6º da Portaria MEC nº 658, de 8 de julho de 2009.

O Ministro de Estado da Educação, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 19 do Anexo I do Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias o prazo previsto no art. 6º da Portaria nº 658, de 8 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2009, Seção 1, pág.11.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD