Portaria MAPA nº 1.131 de 19/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2008
Estabelece os procedimentos para funcionamento da Comissão Técnica instituída pela Instrução Normativa Ministerial nº 01, de 16 de janeiro de 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no art. 2º da Instrução Normativa Ministerial nº 01, de 16 de janeiro de 2007, e o que consta do Processo nº 21000.001478/2007-10, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para funcionamento da Comissão Técnica instituída pela Instrução Normativa Ministerial nº 01, de 16 de janeiro de 2007, na forma a seguir:
I - Os Membros Titulares deverão reunir-se, e, em seus impedimentos, os respectivos Suplentes.
II - Quando o Membro integrante da Comissão Técnica estiver envolvido com a Área Técnica relacionada ao credenciamento ou reconhecimento, este não poderá participar, devendo, neste caso, ser convocado o seu Suplente.
III - No caso do Titular e seu Suplente estarem impossibilitados de participar da avaliação, outro Suplente, designado nesta Portaria, poderá ser convocado.
IV - O Técnico Responsável por Área poderá ser convidado a participar das reuniões com a Comissão Técnica para fornecer informações, quando necessário.
V - Um dos integrantes da Comissão Técnica ficará responsável por relatar e emitir o Parecer Técnico da Comissão, com as providências adotadas e demais encaminhamentos.
VI - O Parecer Técnico deverá ser assinado pelos três membros integrantes da Comissão Técnica.
VII - O Parecer da Comissão Técnica deve ser devidamente datado e numerado de forma seqüencial.
VIII - Toda decisão ou encaminhamento dependerá do consenso dos integrantes da Comissão Técnica.
IX - No caso de não haver consenso, no Parecer da Comissão devem ficar claros os motivos apresentados para rejeição do pleito, bem como os devidos encaminhamentos.
Art. 2º Cabe à Comissão Técnica avaliar o Parecer do Técnico Responsável por Área da CGAL/SDA, contendo as recomendações e ações cabíveis em relação à matéria de que trata a Instrução Normativa Ministerial nº 01, de 16 de janeiro de 2007, e demais documentos do Processo.
Art. 3º As reuniões ocorrerão todo quinto dia útil de cada mês ou por convocação extraordinária do Coordenador-Geral de Apoio Laboratorial, para avaliar denúncias que levem à necessidade de suspensão imediata de credenciamento ou de reconhecimento de laboratório.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES