Portaria SEDEC nº 1.130 de 23/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2009
Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, afetados por estiagem.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando os Decretos Municipais nº 28, de 15 de abril de 2009, de Barracão; nº 22/2009, de 30 de abril de 2009, de Boa Vista das Missões; nº 1002, de 13 de abril de 2009, de Charrua; nº 21/2009, de 27 de abril de 2009, de Cristal do Sul; nº 055/2009, de 13 de abril de 2009, de David Canabarro; nº 15/2009, de 20 de abril de 2009, de Jaboticaba; nº 1.671, de 05 de maio de 2009, de Pinhal; nº 2203/2009, de 27 de abril de 2009, de Rodeio Bonito; nº 863, de 20 de abril de 2009, de São Valério do Sul e nº 020, de 20 de abril de 2009, de Vicente Dutra, devidamente homologados pelo Decreto nº 46.362, de 27 de maio de 2009, do Estado do Rio Grande do Sul.
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência nas áreas rurais dos municípios referentes aos processos a seguir: Barracão, nº 59050.001729/2009-05; Boa Vista das Missões, nº 59050.001756/2009-70; Charrua, nº 59050.001734/2009-18; Cristal do Sul, nº 59050.001732/2009-11; David Canabarro, nº 59050.001743/2009-09; Jaboticaba, nº 59050.001731/2009-76; Pinhal, nº 59050.001725/2009-19; Rodeio Bonito, nº 59050.001759/2009-11; São Valério do Sul, nº 59050.001742/2009-56 e Vicente Dutra, nº 59050.001741/2009-10, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência citadas nos respectivos Decretos Municipais.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE