Portaria SEDES nº 113 DE 07/08/2024
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 ago 2024
Estabelece novo cronograma de entrega das Análises de Competitividade para o ano de 2024 referente ao exercício de 2023 das contrapartidas dos setores econômicos aos incentivos tributários concedidos no âmbito do COMPETE/ES.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com os Setores Econômicos do Estado do Espírito Santo,
CONSIDERANDO que as contrapartidas dos setores econômicos aos incentivos tributários concedidos no âmbito do COMPETE/ES constam previstas nos Contratos de Competitividade celebrados com respectivos setores econômicos,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos meses de entrega das contrapartidas no ano de 2024 referente ao exercício do ano de 2023 em atendimento aos setores produtivos da economia capixaba.
RESOLVE:
Art. 1º- Estabelecer novo cronograma de entrega das Análises de Competitividade para o ano de 2024 referente ao exercício de 2023 das contrapartidas dos setores econômicos aos incentivos tributários concedidos em vista dos Contratos de Competitividade celebrados no âmbito do COMPETE/ES.
Parágrafo único. É dever do Beneficiário, como um dos critérios contrapartidas, a obrigatoriedade de responder à pesquisa de análise, conforme Contrato de Competitividade celebrado entre as partes.
Art. 2º- A entrega deverá ser realizada digitalmente até o último dia do mês indicado no anexo único do respectivo setor econômico, via sistema E-DOCS, para o órgão SEDES, setor GECOMP.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 07 de agosto de 2024.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES
Anexo Único - Novo cronograma de entrega das Análises de Competitividade para o ano de 2024 referente ao exercício de 2023.
SETORES | MAIO | JULHO | AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO |
Açúcar | X | |||||
Água | X | |||||
Aguardente | X | |||||
Argamassa | X | |||||
Atacadista | X | |||||
Bares e Restaurantes | X | |||||
Café | X | |||||
Cerveja | X | |||||
Embalagens | X | |||||
Gráficas | X | |||||
Metalmecânico | X | |||||
Moagem | X | |||||
Móveis Seriados | X | |||||
Móveis sob encomenda | X | |||||
Padaria e Confeitaria | X | |||||
Perfumaria | X | |||||
Rações | X | |||||
Rochas | X | |||||
Temperos | X | |||||
Tintas | X | |||||
Transporte Rodoviário de Cargas | X | |||||
Venda Não Presencial | X | |||||
Vestuário | X |