Portaria SUFIS nº 113 DE 12/11/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 nov 2021
Altera a Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/2002 (Decreto 43.080/2002).
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo Ix do regulamento do ICMS (RICMS/2002), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º os Itens 37, 41 e 53 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 092 , de 30 de junho de 2021, passam a ter a seguinte redação:
37 | EXDIL - EXPRESSO DIVINOPOLITANO LTDA | 16.715.518/0001-41 | 242.050 |
16.715.518/0006-56 | |||
16.715.518/0007-37 | |||
41 | EXPRESSO TRÊS FRONTEIRAS LTDA | 05.756.652/0001-74 | 44.868 |
53 | MINASTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA | 27.686.435/0007-83 | 50.625 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de novembro.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 12 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização