Portaria SUFIS nº 113 DE 12/11/2021

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 nov 2021

Altera a Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/2002 (Decreto 43.080/2002).

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo Ix do regulamento do ICMS (RICMS/2002), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º os Itens 37, 41 e 53 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 092 , de 30 de junho de 2021, passam a ter a seguinte redação:

37 EXDIL - EXPRESSO DIVINOPOLITANO LTDA 16.715.518/0001-41 242.050
16.715.518/0006-56
16.715.518/0007-37
41 EXPRESSO TRÊS FRONTEIRAS LTDA 05.756.652/0001-74 44.868
53 MINASTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA 27.686.435/0007-83 50.625

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de novembro.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 12 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização