Portaria DETRAN/ASJUR nº 113 DE 17/04/2019

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 25 abr 2019

Altera o inciso VII do art. 7º da Portaria nº 140/DETRAN/ASJUR/2018, que institui o sistema denominado iBio-Aula Prática categoria B.

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os termos da Portaria DETRAN nº 140, de 24 de abril de 2018, que instituiu o Sistema denominado iBio - Aula Prática para a categoria B;

Considerando a necessidade de aprimorar controle das aulas de prática de direção veicular dos cursos realizados pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) por meio de sistema informatizado, assegurando o cumprimento da carga horária, a presença do instrutor de trânsito e a frequência do aluno;

Resolve:

Art. 1º Alterar o inciso VII do art. 7º da Portaria nº 140/DETRAN/ASJUR/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º (.....)

VII - não é permitida a prática de aula de direção veicular aos domingos e nos dias determinados como feriado em legislação federal;"

Art. 2º Alterar o art. 9º da Portaria nº 140/DETRAN/ASJUR/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º As aulas agendadas serão sincronizadas para o sistema iBio-Aula Prática categoria B instalado no smartphone.

Parágrafo único. O crédito da aula será considerado desde que atendidos os seguintes requisitos:

a) biometria do instrutor e do aluno no início e fim da aula, validadas em processo de identificação automática ou por backoffice, que será realizada no interior do veículo automotor onde será ministrada a aula prática de direção veicular;

b) biometria do instrutor e do aluno nos processos de fiscalização, validadas em processo de identificação automática ou por backoffice, que será realizada no interior do veículo automotor onde será ministrada a aula prática de direção veicular;

c) cumprimento do tempo completo da aula em blocos de 50 ou 100 minutos;

d) não seja identificada nenhuma irregularidade durante a aula".

Art. 3º Alterar o art. 10 da Portaria nº 140/DETRAN/ASJUR/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. O instrutor será responsável pela captura das seguintes fotografias, nesta ordem:

I - no início da aula: do odômetro, do instrutor e do aluno;

II - no final da aula: do instrutor, do aluno e do odômetro;

III - no caso de fiscalização: do instrutor e do aluno.

§ 1º As fotografias serão capturadas no interior do veículo automotor onde será ministrada a aula prática de direção veicular.

§ 2º O crédito da aula será negado se:

a) não for efetuada a captura das fotografias na forma estabelecida neste artigo;

b) for efetuada captura de fotografias inadequadas, assim entendidas como a coleta de imagens inapropriadas ou que não permitam a correta identificação do instrutor e do aluno, bem como não permita a leitura do odômetro.

§ 3º O crédito da aula será negado no caso de tentativa de fraude do sistema, sem prejuízo de providências a serem adotadas pela Corregedoria do DETRAN/SC.

Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Florianópolis, 17 de abril de 2019.

SANDRA MARA PEREIRA

DIRETORA ESTADUAL DE TRÂNSITO