Portaria SUT nº 113 DE 26/02/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 fev 2018
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de março de 2018.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 4, de 22 de fevereiro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Os preços, a que se refere o artigo 10, do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de março de 2018, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$ 4,6610 por litro;
II - gasolina automotiva premium: R$ 5,4811por litro;
III - diesel S10: R$ 3,7020 por litro;
IV - diesel: R$ 3,5400 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,0875 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,6710 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,3810 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2018
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação