Portaria DETRAN/GO nº 113 DE 15/02/2018

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 22 fev 2018

Dispõe sobre o credenciamento de médicos e clínicas médicas para realização dos exames de aptidão física e mental.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro , e conforme Decreto Estadual nº 8.742, de 1º de setembro de 2016, que aprovou o Regulamento do DETRAN/GO e,

Considerando os preceitos aduzidos pela Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro , em sua redação vigente, especialmente seu art. 148 e Resoluções nos 168, de 14 de dezembro de 2004 e 425, de 27 de novembro de 2012, ambas do CONTRAN, com suas alterações posteriores;

Considerando a necessidade de reestruturar o atual quadro de médicos credenciados, em conformidade com as demandas identificadas pela Coordenação de Exames Médicos da Unidade Padrão VAPT VUPT do DETRAN-GO, em alguns municípios do interior do Estado;

Considerando o interesse do DETRAN/GO em assegurar a qualidade dos serviços prestados aos seus clientes, em todo o território goiano, ampliando o atendimento médico para o maior número possível de municípios do Estado de Goiás,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que o credenciamento de médicos e clínicas médicas para realização dos exames de aptidão física e mental, poderá ser solicitado, exclusivamente, por profissionais com formação em medicina, com no mínimo 2 (dois) anos de formado e estar regularmente inscrito no respectivo Conselho Regional de Medicina, e com título de especialista em medicina de tráfego, expedido de acordo com as normas da Associação Médica Brasileira - AMB e do Conselho Federal de Medicina - CFM, ficando expressamente proibida a intermediação ou terceirização dos serviços.

§ 1º O credenciamento de que trata o caput deste artigo será autorizado, unicamente, para os municípios listados no Anexo Único desta Portaria, desde que atendidas as demais exigências disciplinadas pela Portaria nº 187/2016/GP/DO, com a redação atual.

§ 2º Será permitido o credenciamento da clínica médica (pessoa jurídica) e do profissional médico (pessoa física) somente para 1 (um) único município.

§ 3º Fica vedada a transferência de clínica médica credenciada para outro município.

§ 4º Poderá ser autorizada a transferência do credenciamento do profissional médico do município onde se encontra credenciado para outro, somente após 2 (dois) anos de atuação no município onde se encontra credenciado.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria é precário, personalíssimo, intransferível, renovável e específico para cada endereço.

Art. 3º O credenciamento do profissional médico implicará em sua aceitação em constituir no município, 1 (uma) clínica médica a ser credenciada, desde que atendidas as exigências estabelecidas na legislação de trânsito e demais normas editadas pelo DENATRAN e pelo DETRAN/GO, devendo o quadro societário da clínica médica ser composta de profissionais médicos.

Art. 4º No município onde houve Unidade VAPT VUPT, o exame de aptidão física e mental deverá ser realizado na respectiva Unidade, sendo de responsabilidade exclusiva do médico, o aparelhamento do Consultório.

Art. 5º Não haverá limitação do quantitativo de vagas para o credenciamento de profissional médico, por município relacionado no Anexo Único desta Portaria.

Art. 6º É de competência exclusiva do DETRAN/GO, a definição por meio de Ato Administrativo, do horário de atendimento do profissional médico na clínica médica e/ou na Unidade VAPT VUPT, para a realização do exame de aptidão física e mental, ficando o Coordenador de Exames Médicos da Unidade Padrão VAPT VUPT do DETRAN/GO, autorizado a alterar o horário de atendimento, de acordo com a demanda de cada município.

Art. 7º Fica estabelecida a obrigatoriedade de cada profissional médico, em participar de estágio oferecido pelo DETRAN/GO, de no mínimo 16 (dezesseis) horas, sob a supervisão da Coordenadoria de Exames Médicos, com o objetivo de conhecer e adaptar às normas legais e técnico-administrativas para a realização do exame de aptidão física e mental, assim como da junta médica especial, sendo pré-requisito para a autorização do credenciamento.

Parágrafo único. Será obrigatória a participação do profissional médico em reuniões, treinamentos e encontros de estudos, visando o aperfeiçoamento técnico-administrativo dos serviços, quando requisitada pelo DETRAN/GO.

Art. 8º Fica estabelecido que o profissional médico deverá identificar todos os candidatos, antes de iniciar os exames de aptidão física e mental, mediante apresentação pelo examinado, de documento de identificação com foto, no original.

Art. 9º O profissional médico deverá possuir certificação digital válida e ativa, fornecida pelo DETRAN/GO, para o exercício de suas atividades.

Art. 10. O profissional médico deverá lançar o resultado das avaliações no Sistema Informatizado do DETRAN/GO, assinando digitalmente os mesmos.

Parágrafo único. No caso em que o candidato/condutor for considerado inapto nos exames de aptidão física e mental, o profissional médico deverá cientificá-lo que poderá recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 11. A vistoria do imóvel destinado à sede da clínica, assim como do consultório médico localizado na Unidade VAPT VUPT será de responsabilidade da Gerência de Fiscalização e de Aplicação de Penalidades do DETRAN/GO, a qual deverá emitir o respectivo Laudo de Vistoria.

Parágrafo único. Sempre que houver mudança de endereço do local de atendimento, deverá, preliminarmente, ser solicitada autorização e vistoria no novo local, cujo atendimento somente se dará após aprovação do DETRAN/GO.

Art. 12. Fica constituída Comissão Especial de Credenciamento para avaliar e emitir parecer sobre a solicitação de credenciamento de profissional médico e clínica médica nos municípios indicados no Anexo Único desta Portaria, composta por servidores das seguintes Unidades Administrativas:

I - Gerência de Credenciamento e Controle, sendo que a Gerente Titular exercerá a função de Presidente;

II - 1 (um) membro indicado pelo Diretor Técnico e de Atendimento;

III - 1 (um) membro indicado pela Gerente de Auditoria;

IV - 1 (um) membro indicado pelo Gerente de Fiscalização e de Aplicação de Penalidades;

V - 1 (um) membro indicado pelo Coordenador do Serviço de Psicologia;

VI - 1 (um) membro indicado pelo Coordenador de Exames Médicos.

§ 1º A Comissão a que se refere o caput deste artigo, examinará a documentação constante no processo de credenciamento, inclusive relatório de verificação de local e equipamentos e emitirá parecer conclusivo no prazo de 10 (dez) dias úteis.

§ 2º O processo de credenciamento analisado pela Comissão será submetido à decisão do Presidente.

Art. 13. A clínica médica, assim como o profissional médico regularmente credenciados no DETRAN/GO receberão, quando de seus credenciamentos iniciais e inclusão no Sistema Informatizado da Entidade Executiva de Trânsito do Estado de Goiás, um código funcional, que os acompanharão, distinguindo-os dos demais permissionários credenciados.

Parágrafo único. O código de que trata o caput deste artigo, é de uso pessoal, personalíssimo, não podendo ser cedido a terceiros.

Art. 14. O prazo de validade do credenciamento ou a renovação do credenciamento concedido à clínica médica e ao profissional médico será de 1 (um) ano, a partir da data consignada no Termo de Credenciamento.

Art. 15. O acesso do profissional médico será bloqueado, preventivamente, para novos agendamentos, quando não cumprir no mês anterior, a carga horária mínima estabelecida pelo DETRAN/GO.

Art. 16. O médico credenciado não poderá direcionar candidato que dependa de tratamento, para consultório próprio, clínica, hospital, empresa comercial ou de prestação de serviços, exceto se prestar o atendimento, gratuitamente, ou por meio do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 17. É vedado ao médico credenciado emitir prescrições, pareceres ou laudos sobre aptidão de candidatos à obtenção da ACC, Permissão para Dirigir/CNH, adição e mudança de categoria da habilitação, renovação e reabilitação da CNH, em seu consultório, em procedimento particular ou cooperativo.

Art. 18. Fica impedido o credenciamento de profissional médico que possuir relação de parentesco, vínculo trabalhista ou associativo com proprietários de Centros de Formação de Condutores, Empresas Fabricantes, Estampadores e Lacradores de Placas Veiculares, Despachantes ou quaisquer outros Permissionários credenciados no DETRAN/GO, que exerçam suas atividades no mesmo município.

Art. 19. É vedado o credenciamento de profissional médico que exerça cargo efetivo ou comissionado com dedicação exclusiva, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal.

Art. 20. O médico credenciado que pretender disputar cargo eletivo, fica impedido de realizar exames nos 90 (noventa) dias que antecederem ao pleito eleitoral.

Parágrafo único. O afastamento do profissional deve ser comunicado ao DETRAN/GO, antes dos 90 (noventa) dias previstos, sob pena de cancelamento do credenciamento e, consequentemente, ressarcimento de eventuais valores recebidos indevidamente, por trabalho realizado no indicado período.

Art. 21. A solicitação do credenciamento deverá ser protocolada no DETRAN/GO, no período de 26 de fevereiro à 30 de abril de 2018, conforme Edital de Chamamento a ser publicado no site do DETRAN/GO.

Art. 22. Os casos omissos serão solucionados pelo Coordenador de Exames Médicos da Unidade Padrão VAPT VUPT do DETRAN/GO.

Art. 23. Às Diretorias de Operação; Técnica e de Atendimento; de Gestão, Planejamento e Finanças; de Atendimento Institucional e Infraestrutura; Gerência de Credenciamento e Controle e Coordenadoria de Exames Médicos, para conhecimento e cumprimento.

Art. 24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2018.

Manoel Xavier Ferreira Filho

Presidente

ANEXO ÚNICO -

Nº de Ordem Municípios População
1 Abadia de Goiás 8.053
2 Abadiânia 18.427
3 Acreúna 21.905
4 Adelândia 2.561
5 Água Fria de Goiás 5.560
6 Água Limpa de Goiás 1.980
7 Aloândia 2.075
8 Alto Horizonte 5.784
9 Alto Paraiso 7.454
10 Alvorada do Norte 8.598
11 Amaralina 3.723
12 Americano do Brasil 5.969
13 Amorinópolis 3.447
14 Anhanguera 1.115
15 Anicuns 25.614
16 Aparecida do Rio Doce 2.514
17 Aporé 4.110
18 Araçu 3.753
19 Aragarças 19.736
20 Aragoiânia 9.607
21 Araguapaz 7.841
22 Arenópolis 3.011
23 Aruanã 8.945
24 Aurilândia 3.465
25 Avelinópolis 2.496
26 Baliza 4.562
27 Barro Alto 10.235
28 Bela Vista de Goiás 28.077
29 Bom Jardim de Goiás 8.862
30 Bonfinópolis 8.876
31 Bonópolis 4.069
32 Brazabrantes 3.565
33 Britânia 5.795
34 Buriti Alegre 9.501
35 Buriti de Goiás 2.589
36 Buritinópolis 3.391
37 Cabeceiras 7.882
38 Cachoeira Dourada 8.369
39 Cachoeira Alta 11.844
40 Cachoeira de Goiás 1.419
41 Caçu 15.065
42 Caiapônia 18.329
43 Caldazinha 3.664
44 Campestre de Goiás 3.602
45 Campinaçu 3.741
46 Campinorte 12.198
47 Campo Alegre de Goiás 7.024
48 Campo Limpo de Goiás 7.219
49 Campos Belos 19.665
50 Campos Verdes 3.631
51 Carmo do Rio Verde 9.767
52 Castelândia 3.626
53 Caturaí 5.010
54 Cavalcante 9.803
55 Ceres 22.034
56 Cezarina 8.299
57 Chapadão do Céu 8.853
58 Cidade Ocidental 66.777
59 Cocalzinho de Goiás 19.352
60 Colinas do Sul 3.540
61 Córrego do Ouro 2.539
62 Corumbá de Goiás 11.024
63 Corumbaíba 9.206
64 Cristianópolis 3.026
65 Crixás 16.795
66 Cromínia 3.611
67 Cumari 2.983
68 Damianópolis 3.387
69 Damolândia 2.919
70 Davinópolis 2.130
71 Diorama 2.546
72 Divinópolis 5.007
73 Doverlândia 7.795
74 Edealina 3.811
75 Edéia 12.140
76 Estrela do Norte 3.382
77 Faina 6.975
78 Fazenda Nova 6.125
79 Firminópolis 12.783
80 Flores de Goiás 14.747
81 Formoso 4.674
82 Gameleira de Goiás 3.721
83 Goianápolis 11.460
84 Goiandira 5.578
85 Goiás 24.629
86 Gouvelândia 5.578
87 Guapó 14.462
88 Guaraíta 2.237
89 Guarani de Goiás 4.174
90 Guarinos 2.093
91 Heitoraí 3.744
92 Hidrolina 3.889
93 Iaciara 13.551
94 Inaciolândia 6.107
95 Indiara 15.056
96 Ipameri 26.563
97 Ipiranga de Goiás 2.944
98 Iporá 32.218
99 Israelândia 2.916
100 Itaguari 4.717
101 Itaguaru 5.472
102 Itajá 4 918
103 Itapaci 21.323
104 Itapirapuã 6.541
105 Itarumã 6.927
106 Itauçu 8.988
107 Ivolândia 2.577
108 Jandaia 6.263
109 Jaupaci 3.014
110 Jesúpolis 2.460
111 Joviânia 7.445
112 Jussara 19.292
113 Lagoa Santa 1.463
114 Leopoldo de Bulhões 7.758
115 Mairipotaba 2.432
116 Mambaí 8.106
117 Mara Rosa 10.320
118 Marzagão 2.212
119 Matrinchã 4.495
120 Maurilândia 13.170
121 Mimoso de Goiás 2.708
122 Moiporá 1.684
123 Monte Alegre de Goiás 8.392
124 Montes Claros de Goiás 8.230
125 Montividiu 12.337
126 Montividiu do Norte 4.417
127 Morro Agudo de Goiás 2.360
128 Mossâmedes 4.758
129 Mozarlândia 14.941
130 Mundo Novo 5.786
131 Mutunópolis 3.911
132 Nazário 8.747
133 Nerópolis 27.812
134 Niquelândia 45.913
135 Nova América 2.366
136 Nova Aurora 2.194
137 Nova Crixás 12.732
138 Nova Glória 8.548
139 Nova Iguaçu de Goiás 2.953
140 Nova Roma 3.453
141 Nova Veneza 9.249
142 Novo Brasil 3.291
143 Novo Planalto 4.343
144 Orizona 15.364
145 Ouro Verde de Goiás 3.993
146 Ouvidor 6.242
147 Padre Bernardo 31.646
148 Palestina de Goiás 3.507
149 Palmelo 2.420
150 Palminópolis 3.664
151 Panamá 2.717
152 Paranaiguara 9.841
153 Paraúna 11.210
154 Perolândia 3.121
155 Petrolina 10.548
156 Pilar de Goiás 2.571
157 Piracanjuba 24.768
158 Piranhas 11.092
159 Pirenópolis 24.604
160 Pires do Rio 30.520
161 Porteirão 3.715
162 Portelândia 4.030
163 Posse 35.374
164 Professor Jamil 3.369
165 Rianápolis 4.808
166 Rio Quente 4.014
167 Rubiata 19.914
168 Santa Bárbara de Goiás 6.327
169 Santa Cruz de Goiás 3.071
170 Santa Fé 5.253
171 Santa Isabel 3.847
172 Santa Rita do Araguaia 6.327
173 Santa Rita do Novo Destino 3.345
174 Santa Rosa de Goiás 2.673
175 Santa Tereza de Goiás 3.761
176 Santa Terezinha 9.747
177 Santo Antônio Descoberto 71.887
178 Santo Antônio da Barra 4.747
179 Santo Antônio de Goiás 5.656
180 São Domingos 12.448
181 São Francisco de Goiás 6.354
182 São João D'Aliança 12.360
183 São João da Paraúna 1.571
184 São Luiz do Norte 5.026
185 São Miguel do Araguaia 22.706
186 São Miguel do Passa Quatro 4.013
187 São Patrício 2.066
188 São Simão 19.407
189 Senador Canedo 105.459
190 Serranópolis 8.236
191 Silvânia 20.357
192 Simolândia 6.863
193 Sítio d'Abadia 2.984
194 Taquaral de Goiás 3.625
195 Teresina de Goiás 3.327
196 Terezópolis de Goiás 7.513
197 Três Ranchos 2.899
198 Trombas 3.567
199 Turvânia 4.837
200 Turvelândia 4.978
201 Uirapuru 2.967
202 Uruana 14.193
203 Urutaí 3.154
204 Varjão 3.842
205 Vila Boa 5.615
206 Vila Propício 5.636