Portaria CAT nº 113 DE 04/12/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 dez 2017

Extingue Serviço de Pronto Atendimento, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no item 2 do § 3º do artigo 7º do Decreto 60.812 , de 30.09.2014, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica extinto, a partir de 06.12.2017, o Serviço de Pronto Atendimento - SPA de Santa Cruz do Rio Pardo, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11.

Art. 2º O atendimento atualmente efetuado pelo Serviço de Pronto Atendimento - SPA de Santa Cruz do Rio Pardo, a partir de 6 de dezembro de 2017, passará a ser realizado pelo Posto Fiscal - PF-10 de Ourinhos, situado na Rua Avenida Antonio de Almeida Leite, 1117, CEP 19.907-000, Ourinhos/SP.

Art. 3º Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios vinculados à unidade extinta na forma desta portaria serão atendidos, respectivamente, no Posto Fiscal mencionado no artigo 2º.

Art. 4º O Serviço de Pronto Atendimento - SPA de Santa Cruz do Rio Pardo, extinto na forma desta portaria, permanecerá funcionando até o dia 05-12-2017, para fins de:

I - atendimento e orientação ao público sobre os novos locais de atendimento;

II - transferência do acervo da unidade extinta para o Posto Fiscal PF-10 de Ourinhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.