Portaria SEMA nº 113 DE 27/11/2017

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 nov 2017

Dispõe sobre os procedimentos para solicitação da Autorização Simplificada de Perfuração de Poço para Obras de Utilidade Pública e Interesse Social.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 69 da Constituição Estadual;

Considerando necessidade de realizar o controle sobre os Poços que serão perfurados para as finalidades de utilidade pública e interesse social,

Considerando o Decreto nº 33.647 , de 22.11.2017, publicado no DOE 217, que regulamenta a Autorização Simplificada de Perfuração de Poço para obras de utilidade pública e interesse social;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que o Licenciamento Simplificado das obras de captação de água subterrânea de utilidade pública e interesse social dar-se-á por meio de Autorização Simplificada de Perfuração de Poço, conforme Decreto nº 33.647 de 22.11.2017, publicado no DOE 217, que regulamenta o tema.

Art. 2º Na solicitação da Autorização Simplificada de Perfuração de Poço deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I - Requerimento de Autorização Simplificada de Perfuração de Poço contendo, no mínimo, as seguintes informações: dados do Requerente, município, povoado, coordenadas geográficas, aquífero a ser explotado, bacia hidrográfica, previsão de vazão e previsão de profundidade.

II - Relatório Hidrogeológico Simplificado - RHS que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) localização da perfuração (município, endereço/povoado, coordenadas geográficas do Poço e imagem de satélite do local a ser perfurado);

b) bacia hidrográfica;

c) indicação das formações geológicas;

d) indicação do aquífero a ser explotado;

e) projeto construtivo do Poço.

III - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente quitada, e emitida pelo responsável técnico (Geólogo, Engenheiro Geólogo ou Engenheiro de Minas) pelo Relatório Hidrogeológico Simplificado - RHS;

IV - Termo de Responsabilidade, assinado pelo Requerente interessado e Responsável Técnico, conforme modelo em Anexo.

V - Documento do Requerente:

a) Comprovante recente de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) Registro de firma individual, última alteração do Contrato Social para Ltda. ou Estatuto Social e Ata da eleição da Diretoria para S/A, Associação privada sem fins lucrativos ou Cooperativa (exceto para Órgãos da administração pública onde, neste caso, deverá constar o Ato de Nomeação do Representante legal);

c) Documentos de Identificação (colorido, com foto, número do Registro Geral e do Cadastro de Pessoa Física - CPF) e comprovantes de residência dos responsáveis legais pelo empreendimento;

d) Se houver Procurador (ou Requerente que não seja o responsável legal pelo empreendimento): Procuração pública ou particular com firma reconhecida, Documentos de Identificação (colorido, com foto, número do Registro Geral e do Cadastro de Pessoa Física - CPF) e comprovante de residência do outorgado.

VI - Documento do imóvel:

a) Quando o Requerente for proprietário: Título de Propriedade do Imóvel onde está localizado o empreendimento ou Certidão da Matrícula do mesmo no Registro Geral de Imóveis - RGI; ou

b) Quando o Requerente não for proprietário: Contrato de Locação, de Arrendamento, de Comodato de Doação, ou outros (ou mesmo Declaração emitida pela Prefeitura); ou

c) Quando se tratar de imóvel de propriedade da União/Estado: Cessão de Uso ou Autorização de Uso ou Manifestação Favorável para Exercer a Atividade na Área (caso o empreendimento venha a se localizar em Projeto de Assentamento - PA instituído pela União - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, ou Estado - Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - Iterma).

Parágrafo único. As publicações de Requerimento e recebimento deverão ser feitas, em periódico de grande circulação e no Diário Oficial do Estado-DOE, em uma única vez, imediatamente após a emissão da Autorização Simplificada de Perfuração de Poço.

Art. 3º A Autorização Simplificada de Perfuração de Poço não se aplica:

I - aos municípios da Ilha de Upaon-Açu;

II - a empresas privadas que atuem como concessionárias dos serviços de água e esgoto.

Art. 4º Concluída a perfuração do Poço, o empreendedor deverá solicitar a Outorga de Direito de Uso ou Dispensa de Outorga conforme regulamentação.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS,EM SÃO LUÍS (MA), 27 DE NOVEMBRO DE 2017.

MARCELO DE ARAUJO COSTA COELHO

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais

ANEXO TERMO DE RESPONSABILIDADE

(Nome completo do Requerente interessado), em conjunto com (Nome completo do Responsável Técnico pelo Relatório Hidrogeológico Simplificado - RHS), declaram, sob as penas da lei e de responsabilização administrativa, civil e penal, que todas as informações prestadas a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais-Sema nos estudos e documentos ora apresentados, são verdadeiras e contemplam integralmente as exigências estabelecidas por este Órgão Gestor de recursos hídricos e se encontram em consonância com o a legislação ambiental vigente.

Declaram, outrossim, estar cientes de que os documentos e laudos que subsidiam as informações prestadas à este Órgão Estadual de Meio Ambiente-OEMA,poderão ser requisitados a qualquer momento, durante ou após a implementação do procedimento previsto nos documentos apresentados, para fins de auditoria.

São Luís-MA,

Responsável Técnico

Nome:

CPF:

Responsável Legal

Nome:

CPF: