Portaria SEAPI nº 113 DE 10/05/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 mai 2016
Permite o ingresso, em caráter temporário, de cargas vivas de equinos procedentes de Santa Catarina através do município de Barra do Guarita/RS nos dias 13 a 15 de maio de 2016.
O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Instrução Normativa 009/2014, a qual estabelece os pontos de ingresso no Rio Grande do Sul para animais suscetíveis à febre aftosa e aves, seus produtos, subprodutos e resíduos, e
Considerando a necessidade de estabelecimento temporário de ponto de ingresso de equinos através do município de Barra do Guarita em razão de realização de evento interestadual naquele município, determina:
Art. 1º Permitir o ingresso, no Estado do Rio Grande do Sul, em CARÁTER EXCEPCIONAL e TEMPORÁRIO de EQUINOS, com origem e procedência exclusiva do Estado de Santa Catarina, através do município de Barra do Guarita/RS, percorrendo o trajeto via rodoviária pela SC 163 e RS 163.
Art. 2º A referida permissão de ingresso restringe-se ao período compreendido entre oito horas do dia 13 de maio de 2016 até às vinte e quatro horas do dia 15 de maio de 2016 pelo horário oficial de Brasília. Nos demais horários e dias, o ingresso por esta via é proibido, sujeitando a aplicação de sanções previstas na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e perde efeito no dia 16 de maio de 2016.
Porto Alegre, 10 de maio de 2016.
Ernani Polo
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação