Portaria GP/DETRAN nº 113 DE 26/05/2015

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 mai 2015

Dispõe sobre os procedimentos para o exercício do direito à restituição de taxas e/ou multas pagas indevidamente para o DETRAN/MT pelos usuários/contribuintes.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e;

Considerando os artigos 165 a 169 da Lei Federal nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional - CTN e artigos 17 a 21 da Lei nº 4.547 , de 27 de dezembro de 1982 - Sistema Tributário Estadual, que dispõe sobre a restituição total ou parcial de tributo;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos internos para formalização e normatização dos processos de Restituição de Taxas e Multas do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT pagas indevidamente;

Resolve:

CAPÍTULO I - DO PROCEDIMENTO

Art. 1º Os procedimentos para o exercício do direito à restituição de taxas e/ou multas pagas indevidamente para o DETRAN/MT pelos usuários/contribuintes ficam regulamentados por esta Portaria.

Art. 2º A restituição de taxas ou multas deverá ser solicitada através do Requerimento de Restituição (Anexo I), protocolado no protocolo geral do DETRAN/SEDE ou nas CIRETRANS, devendo ser encaminhado para a Coordenadoria Financeira do DETRAN/MT, salvo nos casos em que o requerente for o Banco, onde será adotado procedimento junto à Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso;

I - A restituição de taxas ou multas poderá ser requerida, também, mediante procuração simples específica, com firma reconhecida em cartório;

II - Nos casos em que for constatado erro de digitação ou falha na entrega da taxa por parte do DETRAN/MT, o servidor e a respectiva chefia imediata ficarão responsáveis pelo preenchimento da Declaração de Emissão Indevida de Taxas(Anexo II), que deverá ser entregue ao usuário para instrução do processo de restituição;

III - O direito à restituição será exercido mediante a apresentação do comprovante de pagamento ou o DAR - documento de arrecadação, que deverá estar em nome do requerente.

IV - Nos casos de compra e venda de veículo, se o Certificado de Registro de Veículo ainda estiver em nome do proprietário anterior, o requerente deverá apresentar cópia do Recibo de Compra e Venda autenticada em cartório do referido veículo devidamente preenchido e assinado pelo vendedor e pelo comprador;

V - O requerente que não possuir Conta Corrente em Banco, poderá autorizar a devolução dos valores à outra pessoa mediante preenchimento da Autorização para Depósito em Conta Corrente de Terceiro com firma reconhecida em cartório (Anexo III);

Art. 3º Serão passíveis de restituição:

I - Taxas ou multas pagas em duplicidade;

II - Taxas não utilizadas no processo solicitado;

III - Taxas/Multas emitidas indevidamente por atendente do DETRAN/MT ou pelo usuário;

IV - Multas deferidas pela JARI do DETRAN/MT ou CETRAN/MT.

CAPÍTULO II - DOS DOCUMENTOS

Art. 4º O Requerimento de Restituição (Anexo I) deverá ser apresentado com os documentos abaixo relacionados, de acordo com cada situação apresentada:

I - Pessoa física:

a) Documento de identificação (RG, CPF ou CNH);

b) Comprovante de pagamento;

c) Documento de Arrecadação (DAR/boleto);

d) Cópia do cartão de conta corrente ou comprovante bancário em nome do solicitante ou do indicado pelo solicitante que receberá os valores, mediante preenchimento da Autorização para Depósito em Conta Corrente de Terceiro com firma reconhecida em cartório (Anexo III);

e) Cópia da correspondência da JARI do DETRAN/MT ou CETRAN/MT, contendo o número da infração, indicação do deferimento do recurso de Multa (nos casos do item IV do art. 3º desta Portaria);

f) Declaração de Emissão Indevida de Taxas (Anexo II) devidamente assinada pelo servidor atendente e chefe imediato (no caso mencionado no item II do art. 2º desta Portaria).

II - Pessoa Jurídica:

a) Contrato Social atualizado, indicando o(s) administrador(es);

b) Documento de identificação do(s) administrador(es) (RG, CPF ou CNH);

c) CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);

d) Documento de Arrecadação (DAR/boleto);

e) Comprovante de pagamento;

f) Cópia do cartão de conta corrente ou comprovante bancário em nome do solicitante ou do indicado pelo solicitante que receberá os valores, mediante preenchimento da Autorização para Depósito em Conta Corrente de Terceiro com firma reconhecida em cartório (Anexo III);

g) Cópia da correspondência da JARI do DETRAN/MT ou CETRAN/MT, contendo o número da infração, indicação do deferimento do recurso de Multa (nos casos do item IV do art. 3º desta Portaria);

h) Declaração de Emissão Indevida de Taxas (Anexo II) devidamente assinada pelo atendente e Chefe Imediato (no caso mencionado no item II do Art. 2º desta Portaria).

Parágrafo único. O representante legal de pessoa física ou jurídica deverá preencher o requerimento com as informações do representado, assinar, anexar procuração simples específica com firma reconhecida em cartório,sobre o recebimento dos valores e, ainda, cópias de seu documento de identificação, CPF ou CNH e comprovante de residência (no caso mencionado no item I do Art. 2º desta Portaria).

CAPÍTULO III - DOS SETORES ENVOLVIDOS

Art. 5º Caberá à Coordenadoria Financeira do DETRAN/MT:

a) A aplicação do Check-list nos Formulários para Requerimento de Restituição de Taxas e Multas;

b) O cadastramento dos credores no sistema financeiro do Estado, exclusivamente referentes à restituição de taxas/multas;

c) Encaminhamento do processo devidamente instruído para a Gerência de Arrecadação;

d) Após a devolução do processo com parecer de deferimento para pagamento pela Gerência de Arrecadação, a Coordenadoria Financeira fará a conformidade do processo encaminhando-o para a Gerência de Execução Financeira para a devida restituição do valor pago. Caso o parecer/despacho seja de indeferimento, o requerente será notificado e o processo arquivado.

§ 1º Caso existam pendências de documentos no processo impossibilitando a devolução dos valores, o requerente será notificado por telefone, por e-mail ou por meio de Aviso de Recebimento - A.R. e terá o prazo de 90 dias para regularização.

§ 2º Decorrido o prazo mencionado no § 1º e não efetivada a regularização por parte do contribuinte, o processo será arquivado.

§ 3º O processo somente será desarquivado mediante solicitação expressa do Requerente.

Art. 6º Caberá à Gerência de Arrecadação do DETRAN/MT:

a) Emitir Parecer quanto à arrecadação das Taxas ou Multas, enviando o processo ao setor competente,elencados no Art. 7º, para parecer/despacho quanto à utilização das taxas.

b) Nos casos dos incisos I e III do Artigo 3º desta portaria, após a emissão do parecer, o processo será devolvido à Coordenadoria Financeira.

Parágrafo único. Nos processos devolvidos e deferidos pelos setores competentes e, nos casos elencados na Alínea b do presente Artigo, a Gerência de Arrecadação fará o registro de receita no Sistema Financeiro e sua respectiva devolução no sistema do Órgão no prazo de 02 (dois) dias.

Art. 7º Caberão às Diretorias de Veículo e de Habilitação e, ainda, à Coordenadoria de Credenciamento:

a) A responsabilidade por emitir Parecer/Despacho quanto à utilização de taxas de suas respectivas competências no prazo máximo de 3 (três) dias.

b) Fazer a devolução do processo para a Gerência de Arrecadação.

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Nos casos em que houver falha na transmissão de dados referentes aos repasses de valores arrecadados pelo Banco, ficará a Gerência de Arrecadação responsável pela emissão do Parecer quanto aos valores repassados indevidamente.

Art. 9º Nos pagamentos de taxas ou multas em que ocorrer deslocamento do código de barras, a Gerência de Arrecadação do DETRAN/MT deverá encaminhar o comprovante de pagamento ao setor de arrecadação da Secretaria de Estado de Fazenda para regularização.

Art. 10. O prazo será de 14 (quatorze) dias úteis para a conclusão dos processos de pedido de restituição de taxas ou multas, desde que estejam devidamente instruídos de acordo com esta Portaria.

Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 26 de maio de 2015.

ROGERS ELIZANDRO JARBAS*

Presidente do DETRAN-MT

(ORIGINAL ASSINADO)

ANEXO I - REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE TAXA E MULTA

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE EMISSÃO INDEVIDA DE TAXAS OU MULTAS

ANEXO III - AUTORIZAÇÃO PARA DEPÓSITO DE RESTITUIÇÃO EM CONTA CORRENTE DE TERCEIRO