Portaria MIN nº 113 de 02/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2012

Autoriza o acréscimo no empenho e transferência dos recursos para o estado do ACRE/AC, concedidos pela Portaria nº 94, de 23 de fevereiro de 2012.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, Interino, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição , e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o acréscimo no empenho e transferência dos recursos para o estado do ACRE/AC, concedidos pela Portaria nº 94, de 23 de fevereiro de 2012, publicada no DOU de 24.02.2012, Seção I, pág. 87, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para execução de ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais, no processo nº 59050.000437/2012-42.

Art. 2º Os recursos financeiros adicionais, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.1029.22BO.0105; Natureza de Despesa: 33.30.41; Fonte: 0388; UG: 530012; devendo ser assinada pelo gestor financeiro e pelo ordenador de despesa, para prosseguimento do processo.

Art. 3º Retificar na portaria nº 94, de 23 de fevereiro de 2012, publicada no DOU. de 24.02.2012, Seção I, pág. 87,onde se lê: Natureza de Despesa: 33.40.41, leia-se: Natureza de Despesa: 33.30.41.

Art. 4º Ficam inalterados os demais artigos da portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO