Portaria GABIN nº 113 DE 25/04/2012
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 02 mai 2012
O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º. Alterar na Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, os valores dos produtos abaixo descriminados.
UND |
DESCRIMINAÇÃO |
VALOR R$ |
M ² |
Laje teto (Lajota) |
20,00 |
mil |
telha tipo canal |
350,00 |
mil |
telha tipo colonial |
385,00 |
mil |
telha tipo paulista |
840,00 |
mil |
telha tipo plan |
700,00 |
mil |
tijolo 4 furos |
224,00 |
mil |
tijolo 6 furos |
238,00 |
mil |
tijolo 8 furos |
329,00 |
mil |
tijolo maciço - refratário |
665,00 |
mil |
tijolo maciço - artesanal |
126,00 |
mil |
Bloco de cimento |
245,00 |
sc |
Cimento (50 kg) |
22,00 |
sc |
Cimento (25 kg) |
11,00 |
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 25 DE ABRIL DE 2012.
AKIO VALENTE WAKYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício