Portaria GABIN nº 113 DE 25/04/2012

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 02 mai 2012

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Alterar na Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, os valores dos produtos abaixo descriminados.

 

UND

DESCRIMINAÇÃO

VALOR R$

M ²

Laje teto (Lajota)

20,00

mil

telha tipo canal

350,00

mil

telha tipo colonial

385,00

mil

telha tipo paulista

840,00

mil

telha tipo plan

700,00

mil

tijolo 4 furos

224,00

mil

tijolo 6 furos

238,00

mil

tijolo 8 furos

329,00

mil

tijolo maciço - refratário

665,00

mil

tijolo maciço - artesanal

126,00

mil

Bloco de cimento

245,00

sc

Cimento (50 kg)

22,00

sc

Cimento (25 kg)

11,00

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 25 DE ABRIL DE 2012.

 

AKIO VALENTE WAKYAMA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício