Portaria DGI nº 113 de 19/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2011
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA, e dá outras providências.
O Diretor do Departamento de Gestão Interna, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008 ,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA, visando o apoio financeiro para a "IMPLANTAÇÃO DE 01 (UM) NÚCLEO DE ESPORTE EDUCACIONAL, DO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO" conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Departamento de Gestão Interna.
Órgão Executor: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA
Unidade Gestora: 158152 Gestão: 26437
Programa: 27.812.8028.4377.0001
Ação: 4377 - Funcionamento de Núcleos de Esporte Educacional.
Natureza da despesa:
33.90.18 - R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais).
33.90.30 - R$ 14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos reais).
Fonte: 100
Valor: R$ 19.900,00 (Dezenove mil e novecentos reais).
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte Educacional - SNEED exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LINCOLN DAEMON