Portaria ICMBio nº 113 de 26/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2011
Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé/SC.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011 ,
Considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 9.985 , bem como os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , que a regulamenta;
Considerando o Decreto nº 533 de 20 de maio de 1992, que criou a Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé, no estado de Santa Catarina;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 2, de 18 de setembro de 2007 , que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para formação e funcionamento de Conselho Deliberativo de Reserva Extrativista e de Reserva de Desenvolvimento Sustentável Federal; e
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo ICMBio nº 02070.001421/2009-04,
Resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé, com a finalidade de contribuir com ações voltadas ao efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação e implementação do Plano de Manejo da Unidade.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé é composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:
DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sendo um titular e um suplente;
II - Superintendência Federal do Ministério da Pesca e Aqüicultura no Estado de Santa Catarina - MPA/SC, sendo um titular e um suplente;
III - Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO/SBFL, sendo um titular e um suplente;
IV - Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - FATMA, sendo um titular e um suplente;
V - Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA/SC, sendo um titular e um suplente;
VI - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, sendo um titular e um suplente;
VII - Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis - IPUF, sendo um titular e um suplente;
VIII - Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, sendo um titular e um suplente;
DA SOCIEDADE CIVIL:
IX - Associação dos Moradores Recreio Santos Dumont - AMOSAD, sendo titular, e Associação de Moradores e Amigos do Carianos - AMOCAR, sendo suplente;
X - Associação dos Moradores do Campeche - AMOCAM, sendo um titular e um suplente;
XI - Colônia de Pescadores Z-11, sendo um titular e um suplente;
XII - Sindicato dos Pescadores do Estado de Santa Catarina - SINDPESCA, sendo um titular e um suplente;
XIII - Coletores de Berbigão Associados 1 - Associação Caminhos do Berbigão, sendo um titular e um suplente;
XIV - Coletores de Berbigão Associados 2 - Associação Caminhos do Berbigão, sendo um titular e um suplente;
XV - Coletores de Berbigão Associados 3 - Associação Caminhos do Berbigão, sendo um titular e um suplente;
XVI - Coletores de Berbigão Associados 4 - Associação Caminhos do Berbigão, sendo um titular e um suplente;
XVII - Coletores de Berbigão Associados 5 - Associação Caminhos do Berbigão, sendo um titular e um suplente;
XVIII - Coletores de Berbigão Associados 6 - Associação Caminhos do Berbigão, sendo um titular e um suplente;
XIX - Coletores de Berbigão Associados 7 - Associação Caminhos do Berbigão, sendo um titular e um suplente;
XX - Coletores de Berbigão Associados 8 - Associação Caminhos do Berbigão, sendo um titular e um suplente;
XXI - Coletores de Berbigão Não-Associados, sendo um titular e um suplente;
XXII - Pescadores Artesanais Não-Associados 1, sendo um titular e um suplente;
XXIII - Pescadores Artesanais Não-Associados 2, sendo um titular e um suplente;
XXIV - Extratores de Caranguejo Não-Associados 1, sendo um titular e um suplente;
XXV - População Tradicional 1 - Recursos Explotados como complemento de renda, sendo um titular e um suplente;
XXVI - População Tradicional 2 - Recursos Explotados como complemento de renda, sendo um titular e um suplente;
XXVII - População Tradicional 3 - Recursos Explotados como complemento de renda, sendo um titular e um suplente;
XXVIII - População Tradicional 4 - Recursos Explotados como complemento de renda, sendo um titular e um suplente;
XXIX - População Tradicional 5 - Recursos Explotados como complemento de renda, sendo um titular e um suplente; e
XXX - População Tradicional 6 - Recursos Explotados como complemento de renda, sendo um titular e um suplente.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo será presidido pelo Chefe da Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé, a quem compete indicar seu suplente.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé serão estabelecidos em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
§ 1º O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de posse.
§ 2º Antes de sua aprovação pelo Conselho, o regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento e manifestação, caso haja alterações.
Art. 4º O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
Art. 5º Toda e qualquer proposta de alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em ata de reunião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do ICMBio para publicação de nova portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO