Portaria MS nº 113 de 12/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2010

Habilita Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), no Município de Santo André (SP).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

onsiderando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e

Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/SP), conforme Resolução nº 058, de 3 de novembro de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA),

Resolve:

Art. 1º Habilitar as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), nos respectivos portes nas localidades a seguir relacionadas:

Município Porte - UPA Quantitativo 
Santo André 01 
Santo André II 02 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Santo André (SP).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, nas ações 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar; e 10.302.1220.8535- Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO