Portaria ANTT nº 113 de 10/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2010

Aprova o Regulamento do Prêmio de Excelência Funcional - Servidor 10.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere no art. 26 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 3.000, publicada no DOU de 18 de fevereiro de 2009, tendo em vista as ações de melhoria empreendidas no âmbito do Programa de Melhoria da Gestão na ANTT - PROMEG/ANTT e o disposto no Processo nº 50.500.020658/2010-55 e

Considerando a importância de reconhecer e premiar os servidores que se destaquem na obtenção dos resultados institucionais da ANTT,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Prêmio de Excelência Funcional - Servidor 10, anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar ampla divulgação do Prêmio e seu regulamento no âmbito da Agência.

BERNARDO FIGUEIREDO

ANEXO
REGULAMENTO DO PRÊMIO DE EXCELÊNCIA FUNCIONAL - SERVIDOR 10

DA FINALIDADE

Art. 1º O Prêmio de Excelência Funcional - Servidor 10 tem por finalidade agraciar 12 (doze) servidores ativos da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT que tenham se destacado no exercício de suas atividades, valorizando as competências pessoais e funcionais, como reconhecimento e incentivo a excelência dos serviços prestados, no desempenho de suas atribuições como servidor para o fortalecimento institucional.

Parágrafo único. Serão premiados 5 (cinco) servidores da Sede e 1 (um) em cada Unidade Regional.

DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

Art. 2º A condução do processo de seleção para efeito de concessão do Prêmio será feita por uma Comissão constituída pelos Superintendentes e o Chefe de Gabinete ou seus substitutos eventuais e pelo Presidente da Associação dos Servidores da ANTT (ASEANTT).

§ 1º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Superintendente de Gestão, que se encarregará por meio de sua área competente das convocações, atas e demais tarefas administrativas.

§ 2º As decisões da Comissão serão tomadas pela maioria simples de seus membros.

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Art. 3º O processo seletivo para efeito de concessão do Prêmio de Excelência Funcional - Servidor 10 compreende o período de 1º de julho do ano anterior a 30 de junho do ano de realização da seleção.

Art. 4º Poderão participar do processo de seleção os servidores ativos, em efetivo exercício na Agência, integrantes dos Quadros de Pessoal da ANTT, os ocupantes de cargos em comissão, os servidores em exercício descentralizado de carreira, os anistiados e requisitados com atuação de destaque na implementação de idéias ou projetos que tenham contribuído para a excelência das atividades da Agência e que atendam aos critérios de eleição e desempate constantes deste Regulamento.

§ 1º O servidor que não desejar ter seu nome indicado para o processo de seleção visando concorrer ao Prêmio de Excelência Funcional - Servidor 10 poderá solicitar formalmente sua exclusão à Comissão, até o dia 7 de agosto de cada ano.

§ 2º Somente poderão participar do processo de seleção, servidores sem penalidades administrativas disciplinares registradas em seus assentamentos funcionais, que antecedam até 24 (vinte e quatro) meses do prazo estabelecido para participação no processo seletivo.

§ 3º É vedada a participação no processo seletivo a que se refere este regulamento, dos servidores cedidos ou que tenham permanecido em licença para tratar de interesses particulares por período superior a 06 meses ou que possuam faltas não justificadas no período referido no art. 3º.

Art. 5º A seleção dos servidores será feita mediante votação, pela Intranet, em duas etapas, considerando para tanto os seguintes aspectos:

a) Comprometimento com resultados da Instituição;

b) Iniciativa;

c) Qualidade do Trabalho;

d) Capacidade de apresentar soluções inovadoras (criatividade);

e) Capacidade para trabalhar em equipe;

f) Cortesia no atendimento ao público interno e externo; e

g) Capacidade de adaptação às mudanças (rotina, equipe, ambiente).

Art. 6º Poderão votar todos os servidores e colaboradores da ANTT, abrangendo pessoal terceirizado.

Art. 7º A concessão do Prêmio de Excelência Funcional - Servidor 10 ocorrerá após a conclusão das 3 (três) etapas referidas a seguir:

a) 1ª ETAPA - INDICAÇÃO: a indicação do candidato ocorrerá no período de 10 a 31 de agosto de cada ano, ocasião em que cada servidor poderá indicar até 3 (três) candidatos, observado os aspectos referidos no art. 5º, vedada a própria indicação.

b) 2ª ETAPA - SELEÇÃO: a seleção dos candidatos ocorrerá no período de 1º a 30 de setembro de cada ano, quando estarão disponibilizados para votação, na Intranet, o nome dos 10 (dez) candidatos mais votados na Sede, e os 2 (dois) mais votados em cada Unidade Regional.

c) 3ª ETAPA - HOMOLOGAÇÃO: a homologação do certame ocorrerá ao final da seleção, após consolidação da apuração eletrônica, e a indicação dos 12 (doze) classificados, de acordo com os critérios estabelecidos no parágrafo único do art. 1º deste Regulamento.

§ 1º O empate ocorrido na 1ª e 2ª Etapas, habilitará número de candidatos superior ao definido nas referidas Etapas.

§ 2º Em caso de empate na 3ª etapa, o desempate será feito considerando os seguintes fatores:

a) maior tempo de serviço na ANTT e

b) maior nota na última Avaliação de Desempenho, quando se tratar de servidor do quadro efetivo.

§ 3º A Comissão fiscalizará todo o processo de seleção, atestará a regularidade dos atos realizados, solicitando esclarecimentos e retificações, quando necessário.

Art. 8º A Comissão elaborará relatório final consolidado do Processo Seletivo, contemplando a relação dos servidores selecionados, submetendo a consideração do Diretor-Geral.

DA PREMIAÇÃO

Art. 9º A concessão do Prêmio de Excelência Funcional - Servidor 10 será feita por Portaria do Diretor-Geral, contendo a homologação do certame e o nome dos servidores agraciados.

§ 1º A Os servidores agraciados com o Prêmio de Excelência Funcional - Servidor 10 receberão Diploma e Placa, em solenidade pública, por ocasião da comemoração do Dia do Servidor Público, no mês de outubro.

§ 2º A concessão do Prêmio de Excelência Funcional - Servidor 10 será divulgada na Intranet, até o dia 15 de outubro de cada ano e constará dos assentamentos funcionais de cada servidor agraciado.

§ 3º Os candidatos ausentes à solenidade pública de premiação serão agraciados em data posteriormente definida pelo Diretor-Geral.

Art. 10. Caberá à Superintendência de Gestão, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social - ASCOM, o planejamento e a execução da campanha de divulgação do Prêmio, de forma a garantir a mobilização do corpo funcional para o processo seletivo.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11. Os servidores premiados terão prioridade e preferência na inscrição em eventos de capacitação, observado os critérios definidos no Programa Permanente de Capacitação, operacionalizado pelo Plano Anual de Capacitação.

Art. 12. A Superintendência de Gestão - SUDEG será a unidade responsável pelo desenvolvimento, operacionalização e gestão do sistema informatizado das etapas do certame, inclusive da votação e apuração, assim como pela realização dos relatórios parciais e final, disponibilizando à Comissão para análise.

Art. 13. O Prêmio de Excelência Funcional - Servidor 10 será concedido anualmente pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, observada as disposições deste Regulamento.

Art. 14. A participação na seleção implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste regulamento, e a autorização de fazer a divulgação do resultado do certame interna e externamente.

Art. 15. A publicidade dos resultados de cada etapa do processo será efetivada por meio de Boletim específico da Comissão na Intranet.

Art. 14. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Superintendente de Gestão.