Portaria ICMBio nº 113 de 04/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2010
Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Rio Ituxi/AM.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subsequente;
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o Art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;
Considerando o Decreto s/nº, de 05 de junho de 2008, que criou a Reserva Extrativista Rio Ituxi no estado do Amazonas e,
Considerando as proposições feitas no Processo Ibama/MMA/ICMBio nº 02070.003487/2010-64,
Resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Rio Ituxi/AM, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos objetivos de sua criação.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Rio Ituxi/AM é composto pelas seguintes representações (titulares e suplentes):
DAS INSTITUIÇÕES
01. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;
02. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
03. Câmara dos Vereadores;
04. Banco do Brasil - BB;
05. Fundação Nacional do Indio - FUNAI;
06. Secretaria Municipal de Saúde - Lábra;
07. Secretaria Municipal de Educação - Lábrea;
08. Associação dos Produtores Agroextrativistas da Assembleia de Deus do Rio Ituxi - APADIUT;
09. Comissão Pastoral da Terra - CPT;
10. Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do estado do Amazonas - IDAM;
11. Cooperativa Mista Agroextrativista do Sardinha;
12. Associação dos Produtores Agroextrativistas da Comunidade José Gonçalves - APAC-JG;
13. Conselho Nacional dos Povos Extrativistas - INS;
14. Associação dos Pescadores de Lábrea;
15. Associação dos Trabalhadores Agroextrativistas do Médio Purus - ATAMP.
DAS COMUNIDADES
01. Goiaba;
02. São Luiz;
03. Cajajuriã;
04. Cabeçudo;
05. Floresta;
06. Jerusalém;
07. Cainágua;
08. Praia Alta;
09. Boas Novas;
10. Volta do Buraco;
11. Vila Canaã e Pedreira do Amazonas;
12. Mangutiari;
13. Vila Vitória;
14. Curequete;
15. Capurana.
§ 1º O Conselho Deliberativo será presidido por servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
§ 2º O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão ser indicados pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, contados a partir de sua posse, em data a ser marcada após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembleia Geral e submetida à decisão da Presidência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO