Portaria SPU nº 113 de 19/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2009

Dispõe sobre o requerimento, pelos responsáveis por imóveis rurais da União considerados produtivos, junto à Gerência Regional do Patrimônio da União - GRPU no Estado em que estiver localizado o imóvel, do benefício previsto no art. 26 da Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007 .

O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 32, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 232, de 3 de agosto de 2005 ,

Resolve:

Art. 1º Os responsáveis por imóveis rurais da União considerados produtivos poderão requerer anualmente junto à Gerência Regional do Patrimônio da União - GRPU no Estado em que estiver localizado o imóvel o benefício previsto no art. 26 da Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007 .

Art. 2º Para fins de instrução e análise do requerimento pelas Gerências, o responsável pelo Registro Imobiliário Patrimonial - RIP deverá juntar ao requerimento o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR a ser obtido junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ou documento emitido pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER local que ateste desenvolvimento de atividade agropecuária.

Art. 3º O requerimento será encaminhado à autoridade local da SPU que decidirá a respeito da concessão do benefício.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ARZABE