Portaria DPC nº 113 de 15/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2009
Altera as Normas da Autoridade Marítima para Obras, Dragagens, Pesquisa e Lavra de Minerais Sob, Sobre e às Margens das Águas Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-11/DPC.
O Diretor de Portos e Costas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA),
Resolve:
Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Obras, Dragagens, Pesquisa e Lavra de Minerais Sob, Sobre e às Margens das Águas Jurisdicionais Brasileiras", aprovadas pela Portaria nº 109/DPC, de 16 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 20 de janeiro de 2004, conforme abaixo especificado. Esta modificação é denominada Mod 5.
Art. 2º Alterar o título do item 0114, para o seguinte: "FLUTUANTES OU EMBARCAÇÕES FUNDEADAS NÃO DESTINADAS À NAVEGAÇÃO";
Incluir como 1º parágrafo, do item 0114, a seguinte redação:
"Para efeito desta norma, flutuantes são embarcações sem propulsão que operam em local fixo e determinado, enquadrando-se nesta definição as estruturas do tipo: Postos de Combustível Flutuantes, Hotéis Flutuantes, Casas Flutuantes, Bares Flutuantes e outras similares.";
No atual 2º parágrafo, antigo 1º parágrafo, do item 0114, alterar a expressão "...desses tipos de dispositivos deverão..." para "...desses tipos de estruturas deverão...";
Na alínea d), do item 0114, alterar a expressão "...do tipo de dispositivo, material..." para "...do tipo de estrutura, material...";
Na alínea d), do item 0114, alterar a expressão "..., finalidade do lançamento do dispositivo, tais como..." para "..., finalidade do emprego da estrutura flutuante, tais como...";
Acrescentar a letra "e" ao final do texto da alínea d);
Excluir a alínea e), do item 0114 e renumerar a que se segue;
No atual 4º parágrafo, antigo 3º parágrafo, do item 0114, alterar a expressão "...o posicionamento do dispositivo à rede topohidrográfica..." para "...o posicionamento da estrutura flutuante à rede topohidrográfica...";
Alterar a redação do último parágrafo do item 0114, para a seguinte:
"Caso tenha sido obtido parecer favorável, o requerente deverá:
I - obter o Título de inscrição de embarcação na CP/DL/AG; e
II - informar o início e término dos serviços à CP, DL ou AG, para divulgação em Avisos aos Navegantes.".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
Vice-Almirante PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO