Portaria DPC nº 113 de 15/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2009

Altera as Normas da Autoridade Marítima para Obras, Dragagens, Pesquisa e Lavra de Minerais Sob, Sobre e às Margens das Águas Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-11/DPC.

O Diretor de Portos e Costas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA),

Resolve:

Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Obras, Dragagens, Pesquisa e Lavra de Minerais Sob, Sobre e às Margens das Águas Jurisdicionais Brasileiras", aprovadas pela Portaria nº 109/DPC, de 16 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 20 de janeiro de 2004, conforme abaixo especificado. Esta modificação é denominada Mod 5.

Art. 2º Alterar o título do item 0114, para o seguinte: "FLUTUANTES OU EMBARCAÇÕES FUNDEADAS NÃO DESTINADAS À NAVEGAÇÃO";

Incluir como 1º parágrafo, do item 0114, a seguinte redação:

"Para efeito desta norma, flutuantes são embarcações sem propulsão que operam em local fixo e determinado, enquadrando-se nesta definição as estruturas do tipo: Postos de Combustível Flutuantes, Hotéis Flutuantes, Casas Flutuantes, Bares Flutuantes e outras similares.";

No atual 2º parágrafo, antigo 1º parágrafo, do item 0114, alterar a expressão "...desses tipos de dispositivos deverão..." para "...desses tipos de estruturas deverão...";

Na alínea d), do item 0114, alterar a expressão "...do tipo de dispositivo, material..." para "...do tipo de estrutura, material...";

Na alínea d), do item 0114, alterar a expressão "..., finalidade do lançamento do dispositivo, tais como..." para "..., finalidade do emprego da estrutura flutuante, tais como...";

Acrescentar a letra "e" ao final do texto da alínea d);

Excluir a alínea e), do item 0114 e renumerar a que se segue;

No atual 4º parágrafo, antigo 3º parágrafo, do item 0114, alterar a expressão "...o posicionamento do dispositivo à rede topohidrográfica..." para "...o posicionamento da estrutura flutuante à rede topohidrográfica...";

Alterar a redação do último parágrafo do item 0114, para a seguinte:

"Caso tenha sido obtido parecer favorável, o requerente deverá:

I - obter o Título de inscrição de embarcação na CP/DL/AG; e

II - informar o início e término dos serviços à CP, DL ou AG, para divulgação em Avisos aos Navegantes.".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.

Vice-Almirante PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO