Portaria PGF nº 113 de 06/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2009
Dispõe sobre a colaboração pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias da Procuradoria Federal no Estado do Ceará às unidades da Procuradoria Federal junto ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º A Procuradoria Federal no Estado do Ceará e seus respectivos Escritórios de Representação, respeitadas suas competências territoriais, prestarão colaboração pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias às unidades da Procuradoria Federal junto ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS perante as Varas Federais, do Trabalho e Estaduais, nas ações que versarem sobre matéria de pessoal e servidor público, sob a coordenação do responsável pela primeira.
Parágrafo único. Os elementos necessários à atuação da Procuradoria Federal no Estado do Ceará e de seus respectivos Escritórios de Representação serão solicitados à Procuradoria Federal junto ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO ROBERTO BASSO