Portaria MP nº 113 de 16/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2006
Autoriza a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE a ampliar em duzentos e cinqüenta o quantitativo de profissionais a serem contratados para a atividade de Agente de Pesquisa e Mapeamento.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e suas alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Autorizar a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a ampliar em duzentos e cinqüenta o quantitativo de profissionais a serem contratados para a atividade de Agente de Pesquisa e Mapeamento, cujo processo seletivo simplificado foi autorizado pela Portaria nº 30, de 11 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2004, para atender à necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público.
Art. 2º A contratação dos profissionais fica submetida à observância da ordem de classificação em processo seletivo simplificado realizado, obrigatoriamente, por meio de prova escrita, sem prejuízo de outros critérios objetivos adotados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 3º As despesas com as contratações correrão à conta de dotações orçamentárias do IBGE, condicionadas à declaração do respectivo ordenador de despesa quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 4º Deverão ser observadas as demais condições estabelecidas na Portaria nº 30, de 2004.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA