Portaria SE/MPS nº 113 de 18/04/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2005
Dispõe sobre acesso a dados, informações e sistemas informatizados da Previdência Social por servidores e procuradores em exercício no Órgão de Arrecadação da PGF.
A Secretária Executiva do Ministério da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 16 da Portaria MPAS nº 862, de 23 de março de 2001 - DOU de 26.03.2001 e considerando a necessidade de estabelecer norma relativa ao controle de acesso a dados, informações e sistemas informatizados da Previdência Social por parte dos servidores e procuradores lotados na Procuradoria Geral Federal, bem como a necessidade de manter a continuidade dos serviços ligados à Divida Ativa, no que depende dos sistemas informatizados da Previdência Social, resolve:
Art. 1º O acesso de usuários lotados nas unidades locais do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, devidamente cadastrados nos moldes da Portaria MPAS nº 862/2001, será dado e renovado para todas as funções e aplicações necessárias à administração da Dívida Ativa, não se aplicando a limitação de informações classificadas como públicas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIÊDA AMARAL DE SOUZA