Portaria INEP nº 113 de 06/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2004

Dispõe sobre a aplicação do ENADE, no ano de 2004, à área de Enfermagem.

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 1.606, de 1º de junho de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Avaliação da Área de Enfermagem, nomeada pela Portaria INEP nº 101, de 22 de julho de 2004, e pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral do ENADE, nomeada pela Portaria INEP nº 87, de 1º de julho de 2004,

Resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do ENADE 2004, com duração total de 4 (quatro) horas, terá um componente de avaliação da formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área.

Art. 3º No componente de avaliação da formação geral, será investigada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive.

§ 1º No componente de avaliação da formação geral, serão consideradas, entre outras, as habilidades do estudante para analisar, sintetizar, criticar, deduzir, construir hipóteses, estabelecer relações, fazer comparações, detectar contradições, decidir, organizar, trabalhar em equipe e administrar conflitos.

§ 2º O componente de avaliação da formação geral do ENADE 2004 terá 10 (dez) questões, discursivas e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos e imagens.

§ 3º As questões discursivas investigarão, além do conteúdo específico, aspectos como a clareza, a coerência, a coesão, as estratégias argumentativas, a utilização de vocabulário adequado, e a correção gramatical do texto.

§ 4º Na avaliação da formação geral deverão ser contemplados temas como: sociodiversidade, biodiversidade, globalização, novos mapas sociais, econômicos e geopolíticos, políticas públicas, redes sociais, relações interpessoais, inclusão e exclusão digital, cidadania e problemáticas contemporâneas.

Art. 4º A prova do ENADE 2004, no componente específico da área de Enfermagem, terá por objetivos:

I - Contribuir para:

a) a identificação de necessidades, demandas e problemas do processo de formação do enfermeiro, considerando-se as exigências sociais, econômicas, políticas, culturais e éticas, assim como os princípios expressos nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação de Enfermagem;

b) a expansão da cultura da avaliação no âmbito dos cursos de graduação em enfermagem;

c) a disseminação de discussões no âmbito dos cursos de graduação envolvendo habilidades e competências de compreensão e análise crítica sobre temas e questões da realidade regional, nacional e internacional ao longo do processo formativo do aluno.

II - Oferecer subsídios para:

a) a formulação de políticas públicas para a melhoria da educação superior em nível de graduação no país;

b) o aprimoramento da qualidade da assistência de enfermagem prestada à população nos diversos níveis de atenção à saúde;

c) o processo de análise da atuação do enfermeiro na sociedade brasileira;

d) a discussão e reflexão sobre o processo de avaliação, propiciando a articulação com a pós-graduação em enfermagem;

e) o processo de auto-avaliação dos cursos de enfermagem e a auto-avaliação dos graduandos.

III - Estimular as instituições de educação superior a promoverem:

a) a formulação de políticas e programas voltados para a melhoria da qualidade do ensino de graduação em enfermagem;

b) a utilização de dados e informações para avaliar e aprimorar seus projetos pedagógicos, visando melhoria da qualidade da formação do profissional de enfermagem;

c) o aprimoramento das condições do processo de ensino-aprendizagem e do ambiente acadêmico dos cursos de enfermagem, adequando a formação geral e específica do enfermeiro às necessidades da sociedade brasileira.

Art. 5º A prova do ENADE 2004, no componente específico da área de Enfermagem, tomará como referência o perfil definido nas Diretrizes Curriculares Nacionais de Enfermagem (Resolução CNE/CES nº 3, de 7 de novembro de 2001) que o graduando deve apresentar, a saber: enfermeiro, com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, caracterizando profissional qualificado para o exercício de enfermagem, com base no rigor científico e intelectual e pautado em princípios éticos; sendo capaz de conhecer e intervir sobre os problemas/situações de saúde-doença mais prevalentes no perfil epidemiológico nacional, com ênfase na sua região, identificando as dimensões biopsicossociais dos seus determinantes; com capacidade para atuar, com senso de responsabilidade social e compromisso com a cidadania, como promotor da saúde integral do ser humano.

Art. 6º A prova do ENADE 2004, no componente específico da área de Enfermagem, avaliará se o estudante, no processo de formação, agregou conhecimentos para atuar na realidade sanitária brasileira para contribuir na transformação da realidade social, com competências ético-políticas, ecológicas, técnico-científicas, sócioeducativas, de comunicação, administração e gerenciamento, demonstradas pelas habilidades para:

a) intervir no processo saúde-doença, considerando os determinantes biológicos, sociais, culturais, econômicos e políticos;

b) atuar no processo de cuidar em enfermagem, em conformidade com os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde;

c) prestar cuidado de enfermagem, de forma integral, à criança, ao adolescente, à mulher, ao adulto, ao idoso e à família nos diversos níveis de atenção à saúde;

d) gerenciar o processo de cuidar em enfermagem, em nível individual e coletivo;

e) identificar necessidades educativas da população e promover ações de educação em saúde de modo a contribuir para a formação de consciência sanitária, social e política da população;

f) desenvolver práticas investigativas em situações-problema de saúde e enfermagem, considerando as inovações técnico-científicas no exercício da profissão;

g) analisar sócio-historicamente as políticas públicas de saúde para desenvolver ações com terminalidade e resolutividade no âmbito da promoção, proteção, prevenção e reabilitação;

h) analisar sócio-historicamente a enfermagem como processo de trabalho de modo a implementar projetos de capacitação e avaliação da força de trabalho da enfermagem.

Art. 7º A prova do ENADE 2004, no componente específico da área de Enfermagem, tomará como referencial os seguintes conteúdos:

I - Bases Biológicas e Sociais da Enfermagem:

a) estrutura, evolução e funcionamento dos sistemas do ser humano nas dimensões física e mental, e o seu desenvolvimento social e cultural;

b) processos patológicos que afetam o ser humano e medidas diagnósticas e terapêuticas;

c) processo saúde-doença e os seus determinantes.

II - Fundamentos de Enfermagem:

a) cidadania e saúde: epidemiologia, saúde coletiva, saúde ambiental, políticas públicas de saúde, sistema único de saúde, programas e estratégias de saúde;

b) exercício profissional: história da enfermagem, legislação, ética/bioética;

c) processo de investigação em saúde/enfermagem: metodologia científica.

III - Assistência de Enfermagem:

a) em enfermagem: avaliação do estado da saúde/doença do ser humano em todo seu ciclo vital e implementação das ações nos diversos níveis de atenção à saúde; sistematização da assistência de enfermagem;

b) em enfermagem: avaliação do estado da saúde/doença da coletividade e implementação das ações nos diversos níveis de atenção à saúde; sistematização da assistência de enfermagem.

IV - Administração em Enfermagem:

a) processo de trabalho em saúde/enfermagem;

b) gerenciamento em saúde/enfermagem;

c) biossegurança.

Art. 8º A prova do ENADE 2004 terá, em seu componente específico da área de Enfermagem, 30 (trinta) questões, discursivas e de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.

Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Enfermagem e a Comissão de Avaliação da Formação Geral do ENADE subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELIEZER MOREIRA PACHECO