Portaria PGF nº 1.129 de 23/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2011

Dispõe sobre a colaboração mútua entre a Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IF/RO e a Procuradoria Federal no Estado de Rondônia.

O Procurador-Geral Federal Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480 de 2 de julho de 2002 ,

Resolve:

Art. 1º A Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IF/RO e Procuradoria Federal no Estado de Rondônia prestarão colaboração mútua, sob coordenação do responsável pela última.

Parágrafo único. A colaboração abrange as atividades de consultoria da Fundação Nacional do Índio - FUNAI em Guajará-Mirim/RO e da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA em Rondônia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade de 6 (seis) meses, convalidando-se os atos anteriormente praticados.

ANTONIO ROBERTO BASSO